08/AGO 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Júri condena membro de grupo ligado a traficante e Farcs por homicídio em Tabatinga

Publicado em 23 de julho, 2019

Júri condena membro de grupo ligado a traficante e Farcs por homicídio em Tabatinga

Júri condena membro de grupo ligado a traficante e Farcs por homicídio em Tabatinga. Foto: TJAM

O Tribunal do Júri Popular condenou Reginaldo Müller Neto a 16 anos e 6 meses de prisão pelo homicídio do guarda municipal Giovani Fernandes Feitosa, no município de Tabatinga (distante 1.108 quilômetros de Manaus).

Júri condena

Reginaldo era um dos integrantes do grupo comandado pelo traficante internacional de drogas Isauro Antônio Porras dos Santos, conhecido como “Gallero”. O colombiano “Gallero”, segundo a polícia, comandava uma quadrilha que contratava pistoleiros das Forças Armadas Revolucionárias da Colômbia (Farcs).

O homicídio foi em janeiro de 2006, após apreensão de 12 quilos de cocaína, pertencente ao grupo de “Gallero”, feita pelo guarda municipal em um local conhecido como “baixada da feira dos peruanos”, em Tabatinga.

Cocaína

Após descobrir a tomada da droga, o traficante colombiano e outros integrantes do grupo criminoso, entre eles, Reginaldo Müller Neto, decidiram executar Giovani Feitosa, em represália à apreensão da cocaína.

Eles foram até a casa do guarda municipal e o abordaram na porta da residência, disparando tiro contra ele. Segundo relatos de testemunha, “Gallero” foi o responsável pelo disparo, Reginaldo Müller Neto colaborou impedindo que Giovani Feitosa escapasse do tiro desferido.

Reginaldo Müller Neto foi denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF) por homicídio qualificado, previsto no artigo 121 do Código Penal. “Gallero” foi assassinado por um traficante rival em 2008.

Mais de 10 horas

Após mais de 10 horas de sessão, o júri, composto por sete pessoas, considerou que Reginaldo Müller Neto participou do planejamento e colaborou para a execução do crime, conforme as evidências apresentadas pelo MPF, durante a sessão de julgamento, o que levou à aplicação da pena de prisão de 16 anos e 6 meses.

O MPF foi representado na sessão de julgamento por procuradores da República integrantes do Grupo de Apoio ao Tribunal do Júri, da Câmara Criminal do Ministério Público Federal (2CCR/MPF).

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