12/JUN 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Sidney Leite é eleito vice-presidente da comissão que vai analisar a Reforma Tributária

Publicado em 10 de julho, 2019

Comissão

Foto: Cleia Viana/Câmara dos Deputados

O deputado federal do Amazonas, Sidney Leite (PSD), foi eleito nesta quarta-feira (10) vice-presidente da comissão especial que vai analisar o mérito da Proposta de Emenda à Constituição (PEC 45/19) da Reforma Tributária na Câmara Federal. Esta é a segunda vez que o Amazonas ganha destaque em comissões especiais. O deputado Marcelo Ramos (PL) foi o presidente do colegiado que analisou o texto da Reforma da Previdência.

“Me coloco à disposição para ajudar a garantir o modelo Zona Franca para que possamos resolver a questão da insegurança jurídica e assim atrair novos investidores”, disse Sidney Leite, destacando que vai ouvir a bancada amazonense, trabalhadores e empresários para tomar as decisões necessárias na comissão especial.

O parlamentar do Amazonas avalia que a Reforma Tributária é uma das mais importantes a serem feitas para que se reduzam as incertezas para quem quer investir no Brasil, assim como melhorar a distribuição de recursos para os municípios do interior.

A comissão

Além de Sidney, o deputado Hildo Rocha (MDB-MA) foi escolhido para a presidência da comissão e o deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB) ficou com a relatoria. A comissão especial terá 43 titulares e o mesmo número de suplentes.

Ao participar da instalação, o presidente da Câmara, deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ), disse que a reforma tributária representa um desafio diferente da Previdenciária. “A [reforma] previdenciária unifica a Federação e, de alguma forma, divide a sociedade. A [reforma] tributária divide a Federação e unifica a sociedade. Nosso desafio é harmonizar essas divergências para que a gente consiga, como na previdenciária, espero eu, ter também um texto que organize melhor o sistema tributário brasileiro”, disse Maia.

A proposta

O texto-base da Reforma Tributária institui o Imposto sobre Operações com Bens e Serviços (IBS), em substituição de três tributos federais – IPI, PIS e Cofins -, o ICMS, que é estadual, e o ISS, municipal.

União, Estados e municípios poderão fixar diferentes valores para a alíquota do IBS. O tempo de transição previsto é de dez anos.

Veja mais notícias em Política

RELACIONADAS

Portal do Marcos Santos
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.