Sidney Leite é eleito vice-presidente da comissão que vai analisar a Reforma Tributária

Comissão

Foto: Cleia Viana/Câmara dos Deputados

O deputado federal do Amazonas, Sidney Leite (PSD), foi eleito nesta quarta-feira (10) vice-presidente da comissão especial que vai analisar o mérito da Proposta de Emenda à Constituição (PEC 45/19) da Reforma Tributária na Câmara Federal. Esta é a segunda vez que o Amazonas ganha destaque em comissões especiais. O deputado Marcelo Ramos (PL) foi o presidente do colegiado que analisou o texto da Reforma da Previdência.

“Me coloco à disposição para ajudar a garantir o modelo Zona Franca para que possamos resolver a questão da insegurança jurídica e assim atrair novos investidores”, disse Sidney Leite, destacando que vai ouvir a bancada amazonense, trabalhadores e empresários para tomar as decisões necessárias na comissão especial.

O parlamentar do Amazonas avalia que a Reforma Tributária é uma das mais importantes a serem feitas para que se reduzam as incertezas para quem quer investir no Brasil, assim como melhorar a distribuição de recursos para os municípios do interior.

A comissão

Além de Sidney, o deputado Hildo Rocha (MDB-MA) foi escolhido para a presidência da comissão e o deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB) ficou com a relatoria. A comissão especial terá 43 titulares e o mesmo número de suplentes.

Ao participar da instalação, o presidente da Câmara, deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ), disse que a reforma tributária representa um desafio diferente da Previdenciária. “A [reforma] previdenciária unifica a Federação e, de alguma forma, divide a sociedade. A [reforma] tributária divide a Federação e unifica a sociedade. Nosso desafio é harmonizar essas divergências para que a gente consiga, como na previdenciária, espero eu, ter também um texto que organize melhor o sistema tributário brasileiro”, disse Maia.

A proposta

O texto-base da Reforma Tributária institui o Imposto sobre Operações com Bens e Serviços (IBS), em substituição de três tributos federais – IPI, PIS e Cofins -, o ICMS, que é estadual, e o ISS, municipal.

União, Estados e municípios poderão fixar diferentes valores para a alíquota do IBS. O tempo de transição previsto é de dez anos.

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