18/JUN 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Amazonprev passa a gerar contracheque do TJAM e TCE, que estarão disponíveis na segunda (24)

Publicado em 19 de junho, 2019

Menos de um mês após a assinatura do Termo de Comprometimento entre o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) e o Tribunal de Contas do Estado (TCE) para a migração da folha de pagamentos dos aposentados e pensionistas ao Fundo Previdenciário do Estado (Amazonprev), os contracheques dos órgãos já estarão disponíveis para consulta a partir da próxima segunda-feira (24).

Vale lembrar que, apesar do documento ser gerado pela Amazonprev, a consulta aos contracheques pelos inativos dos tribunais deverá ser realizada nos próprios sites das instituições judiciárias. Os pagamentos para aposentados e pensionistas das duas cortes será nos dias 24 (TCE) e 26 de junho (TJAM).

Os Termos de Cumprimento foram assinados no dia 28 de maio pelos presidentes do Tribunal de Justiça, Yêdo Simões, do Tribunal de Contas, Yara Lins, e da Amazonprev, André Luiz Zogahib.

Legalidade

A migração atende a uma exigência constitucional e é necessária para a manutenção do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP), que garante, entre outros benefícios, o direito do Estado de assinar convênios de naturezas diversas.

CNJ

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) chegou a suspender, no final de maio, a integração dos magistrados aposentados do TJAM à folha do Amazonprev, atendendo a um pedido liminar da Associação dos Magistrados do Amazonas (Amazon).

Duas semanas depois, o conselheiro Henrique Ávila cassou a liminar, autorizando a ida dos magistrados ao regime do Amazonprev.

Gestão

De acordo com Zogahib, a mudança ajuda na melhoria da gestão dos recursos previdenciários, tornando o sistema mais forte e consolidado e fazendo do Amazonas uma das referências nesse tipo de processo. Ele explica que a Emenda Constitucional 41 modificou o artigo 40, parágrafo 20, da Carta Maior, o que gerou ao Estado a obrigação de manter um regime próprio de previdência.

“No ano passado, os poderes assinaram um compromisso junto à Secretaria Nacional de Previdência, para proceder com essa migração até junho de 2019. Além disso, a Lei 9.717 também define esses critérios”, destacou, ao lembrar que a Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) foi a primeira a migrar a folha de inativos para a instituição previdenciária do Estado.

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