10/JUN 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Magistrados vão para o Amazonprev, sem regime especial no Amazonas, após revogação de liminar pelo CNJ

Publicado em 13 de junho, 2019

Magistrados vão para o Amazonprev

Magistrados vão para o Amazonprev e serão remunerados na mesma folha dos demais servidores públicos do Amazonas, por adesão do Tribunal de Justiça

Juízes e desembargadores do Amazonas vão para o regime comum de aposentadoria, do Governo do Estado. Todos eles, como os demais funcionários públicos estaduais, serão pagos pelo Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas (Amazonprev). A decisão foi tomada pelo conselheiro Henrique Ávila, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Ele mesmo havia concedido liminar suspendendo a decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) e agora voltou atrás.

O regime de previdência único do País, para servidores públicos, é determinação constitucional. Está previsto no art. 40, § 20, da Constituição Federal. A Associação dos Magistrados do Amazonas (Amazon) alegou que juízes não foram ouvidos pelo TJAM e obteve liminar agora cassada.

A Constituição determina regime único de previdência para: os servidores públicos estaduais em atividade, titulares de cargos efetivos de todos os Poderes. Isso inclui militares, inclusive do Corpo de bombeiros, magistrados, Ministério Público e Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado (TCE). Administração pública direta, autárquica e fundacional, inclusive os que se encontrem à disposição, cedidos ou em disponibilidade. E serventuários de justiça, titulares de cargo efetivo, remunerados pelos cofres públicos.

Essas informações estão no bojo da revogação de liminar por Henrique Ávila. Juízes e magistrados amazonenses tinham um regime especial de aposentadoria, que era pago pelo Judiciário estadual. Agora todos estarão na folha do Amazonprev.

 

Punição

O deputado estadual e advogado tributarista, Serafim Corrêa, havia advertido que a não adesão de magistrados teria consequências. “O Amazonas estaria sujeito à suspensão do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP). Isso levaria à proibição de operações de crédito com o Governo Federal”, advertiu.

O risco de punição está descartado, com a revogação da liminar pelo CNJ.

CLIQUE AQUI PARA LER A ÍNTEGRA DA DECISÃO

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