23/JUN 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

CNJ suspende passagem para Amazonprev de magistrados aposentados do Amazonas

Publicado em 31 de maio, 2019

Foto: Arquivo TJAM

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) suspendeu, nesta sexta-feira (31), a integração dos magistrados aposentados do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) à folha do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas (Amazonprev).

O CNJ atendeu a um Pedido de Providências (PP), com pedido liminar, proposto pela Associação dos Magistrados do Amazonas (Amazon), contra a determinação de migração dos magistrados inativos do Tribunal para a folha de pagamento do Amazonprev.

Consta na decisão do CNJ, relato da Amazon de que, no último dia 28 de maio, o presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas assinou Termo de Cumprimento para que os aposentados do TJAM passassem a integrar a folha da Amazonprev, sob o fundamento de que tal migração constitui uma exigência constitucional.

“Aduz que as tratativas para a migração decorrem do Processo Administrativo no 2018/024599, e em momento algum os interessados diretos foram instados a se manifestar, nem individualmente, tampouco pelo órgão de representação, o que violaria os princípios do contraditório e da ampla defesa”, diz o documento.

O conselheiro relator do CNJ, Henrique Ávila, que assina a decisão, cita no relatório que “nos termos do art. 25, XI, do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça, a concessão de medida liminar exige a ocorrência de fundado receio de prejuízo, dano irreparável ou risco de perecimento do direito invocado, e, naturalmente, a plausibilidade jurídica do pedido, ora verificados”.

O magistrado diz que “em um exame preliminar da questão, tem-se que o ato do Requerido de migrar os magistrados aposentados do tribunal para o Amazonprev, sem que estes tenham sido ouvidos previamente, pode causar prejuízos irreversíveis”.

O conselheiro decidiu deferir o pedido liminar, suspendendo a migração dos magistrados inativos do TJAM para a Amazonprev “até que seja melhor analisada a matéria, e, tendo em vista o perigo do dano” e até que ocorra o julgamento do pedido de providências.

Prazo

Ávila ainda deu prazo de cinco dias para que o TJAM se manifeste e informa no relatório que vai submeter a liminar ao plenário do CNJ, na próxima sessão, para referendo. A data da próxima sessão não foi informada.

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