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Foi publicado nesta quarta-feira (15) o decreto, assinado pelo presidente Jair Bolsonaro, que regulamenta a contribuição de motoristas de aplicativos ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Os profissionais poderão optar pela inscrição como microempreendedor individual, conforme o documento disponível no Diário Oficial da União (DOU).
A inscrição como segurado contribuinte individual deve ser feita diretamente pelo motorista no INSS, preferencialmente nos canais eletrônicos do órgão. Com a inscrição no INSS, os profissionais passam a ter direito, por exemplo, a auxílio-doença e salário-maternidade.
Segundo parágrafo único do Decreto nº 9.792, de 14 de maio de 2019, o motorista poderá optar pela inscrição como microempreendedor individual.
Ainda conforme o decreto, compete aos municípios e ao Distrito Federal regulamentar e fiscalizar o serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros.
MEI
O Microempreendedor Individual fatura até R$ 81 mil por ano. Para se tornar MEI, o empreendedor não pode ser sócio, administrador ou titular de outra empresa e só pode contratar no máximo um empregado.
Este ano, a contribuição mensal do MEI ao INSS vai de R$ 50,90 a R$ 55,90.
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