
Você sabia que atrapalhar a criança a ver o pai ou a mãe ou até mesmo falar mal deles perante a criança é considerado alienação parental? Quem comete este crime pode ser multado e até perder a guarda do filho. No último dia 29 de abril, o Governo do Estado instituiu a Semana de Conscientização sobre a Alienação Parental para alertar a população quanto ao problema.
A Lei da Alienação Parental (Lei nº 12.318) não é tão nova, de 2010, mas o termo tem se popularizado e os casos aumentado na Justiça, principalmente os que envolvem pais ou mães que privam seus filhos do contato com o outro genitor, segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
De acordo com a lei, considera-se alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente, promovida por um de seus pais, avós ou outra pessoa que detenha a guarda, na tentativa de fazer com que o menor não estabeleça vínculos com um de seus genitores.
Isso acontece, por exemplo, quando são colocados empecilhos seguidamente para que a criança não veja um dos pais no dia de visitação, deixa de compartilhar com o ex-cônjuge informações sobre a educação, saúde ou mesmo mudança de endereço da criança, ou ainda difama o pai ou a mãe perante a criança.
O principal prejuízo para a criança que sofre alienação parental é desenvolver uma visão distorcida sobre um de seus genitores e, posteriormente, percebe que foi privada do contato com um de seus pais, o que poderá levá-la a se voltar contra o alienador.
Segundo a Lei nº 12.318, a alienação parental fere direito fundamental da criança ou adolescente de convivência familiar, prejudica a realização de afeto nas relações com o genitor e com o grupo familiar, além de constituir abuso moral.
Síndrome
A alienação é considerada pela Psicologia uma síndrome – a Síndrome de Alienação Parental, também chamada de falsas memórias ou abuso do poder parental. O termo foi proposto por Richard Gardner, em 1985, após identificar a síndrome em processos de separação conjugal, especialmente quando havia disputa de guarda e a criança demonstrava um apego excessivo a um dos cônjuges, desprezando o outro sem justificativa aparente e apresentando forte temor e ansiedade em relação a isso.
O alienador costuma apresentar características como manipulação, baixa autoestima, dificuldades em respeitar regras e resistência a ser avaliado.
Segundo o CNJ, a lei prevê punições para quem comete a alienação parental que vão desde acompanhamento psicológico e multas até a perda da guarda da criança.
Conscientização
Foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) do último dia 29 de abril o Decreto nº 4.823, que estabelece a Semana de Conscientização sobre a Alienação Parental.
Segundo o decreto, a semana deve ser realizada sempre que incluir o dia 25 de abril, Dia Internacional de Conscientização sobre a Alienação Parental.
A ideia da Semana é conscientizar a população acerca do significado e das consequências causadas pela alienação parental. O Poder Público poderá fazer parcerias com entidades, associações e grupos envolvidos com o tema, assim como promover campanhas e atividades para prevenir a prática.
A Semana de Conscientização sobre a Alienação Parental entrou no calendário oficial dos eventos do Estado do Amazonas, com a publicação do decreto no Diário Oficial.
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