28/JUL 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

‘Atrasados’ devem entregar declaração de IR e realizar retificação para evitar multa

Publicado em 29 de abril, 2019

O atendimento será feito por ordem de chegada, na própria faculdade. Foto: Divulgação

Termina nesta terça-feira (30), às 23h59, o prazo para a entrega da declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2019. Para quem ainda não fez e tem dúvidas quanto ao procedimento de preenchimento no sistema da Receita Federal, o atendimento gratuito feito pelos alunos do curso de Ciências Contábeis da faculdade Martha Falcão | Wyden.

O atendimento acontece no laboratório 107 da Faculdade Martha Falcão | Wyden, até esta terça, das 14h às 17h. Para participar, o contribuinte deve levar uma lata de leite em pó. A arrecadação será revertida em doações para instituições beneficentes.

A orientação do professor coordenador do projeto, João Dantas, é para que, caso o contribuinte esteja obrigado a declarar e não tenha toda a documentação ou não tenha tempo hábil para reunir todas as informações até o fim do prazo, faça a declaração com o que tiver e depois corrija, fazendo uma outra retificadora. O importante é não perder o prazo e não ser multado. O valor da multa é de R$ 165,74, além de outra penalidade sobre eventual imposto devido. Nesse caso, a multa adicional poderá variar de 1% por mês de atraso até limite de 20%.

“O contribuinte pode entregar uma declaração incompleta, com base nos dados que tem disponível, estimado mesmo, e corrigi-la depois. Isto diminui os possíveis custos, uma vez que evita a multa. No entanto, deve ficar atento para o fato de que quanto mais tempo demorar, mais os juros do valor devido sobem, até o limite de 20%. Ou seja, vai depender de quanto imposto ele terá a pagar”, explicou o professor.

Quem deve declarar

A declaração é obrigatória para os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis (salário, aposentadoria, aluguéis, por exemplo) em 2018, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70. 

Para os que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, como indenização trabalhista ou rendimento de poupança, por exemplo, cuja soma foi superior a R$ 40 mil também é obrigatória a declaração do Imposto de Renda.

Atendimentos

De acordo com a coordenadora do curso de Ciências Contábeis, Lucilene Florêncio Viana, já foram realizados uma média de 200 atendimentos. “Este projeto é um ganho para a sociedade que se adéqua com o Fisco, que recebe os donativos arrecadados com a ação e que passa a ter profissionais preparados para a função, uma vez que aliamos a teoria à prática”, afirmou.

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