“Nenhuma contrapartida jamais foi cobrada desses servidores que não o cumprimento de seu dever funcional”. A frase está na nota enviada pelo deputado federal Silas Câmara (PRB), após a Procuradoria-geral da República (PGR) pedir a prisão do parlamentar, sob acusação de que Silas empregou em seu gabinete funcionários “fantasmas” e ficou com parte ou a totalidade dos salários.
Os crimes ocorreram entre 2000 e 2011, totalizando desvio de quase R$ 145 mil, em valores da época, de acordo com a PGR. A manifestação, feita nesta terça-feira (9), será analisada pelo relator da matéria, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso.
Segundo a denúncia da PGR, o parlamentar nomeou 18 servidores em cargos comissionados para atuar em seu escritório de representação estadual e no gabinete na Câmara dos Deputados. No entanto, conforme depoimento do funcionário Raimundo da Silva Gomes, considerado o operador financeiro do esquema, o parlamentar exigia constantemente que os secretários parlamentares entregassem parte ou até mesmo o total da remuneração. Câmara chegou a empregar em seu escritório uma cozinheira, um piscineiro e um motorista que lhe prestavam serviços particulares, sem que eles jamais tivessem exercido as atividades pelas quais a Câmara dos Deputados os remunerava.
A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, pede na fase de alegações finais (que antecede o julgamento de mérito de um processo) pena de prisão e multa para o deputado Silas.
Segundo a nota enviada por Câmara, as alegações finais da Procuradoria-Geral da República não procedem. “Os servidores lotados no gabinete do Deputado Silas Câmara e no escritório parlamentar em Manaus prestaram serviços típicos de assessores parlamentares, conforme suas respectivas capacidades, e foram remunerados de acordo com as disposições e regramentos da Câmara dos Deputados”, informa.
A nota do deputado diz ainda que “nenhuma contrapartida jamais foi cobrada desses servidores que não o cumprimento de seu dever funcional”. Segundo posicionamento oficial do parlamentar, “acusações idênticas àquelas formuladas pela PGR foram rechaçadas pelo TRF da 1ª Região no julgamento de recurso em ação de improbidade administrativa (proc. 000412110220064013200) e confirmada pelo STJ”.
Segundo o advogado Rogério Marcolini, que representa Câmara, o deputado “confia que o Supremo Tribunal Federal saberá reconhecer esses fatos para afastar a acusação injusta que lhe é feita”.
Veja a nota na íntegra
As alegações finais da Procuradoria-Geral da República não procedem: os servidores lotados no gabinete do Deputado Silas Camara e no escritório parlamentar em Manaus prestaram serviços típicos de assessores parlamentares, conforme suas respectivas capacidades, e foram remunerados de acordo com as disposições e regramentos da Câmara dos Deputados. Nenhuma contrapartida jamais foi cobrada desses servidores que não o cumprimento de seu dever funcional. Registre-se que acusações idênticas àquelas formuladas pela PGR foram rechaçadas pelo TRF da 1ª Região no julgamento de recurso em ação de improbidade administrativa (proc. 000412110220064013200), e confirmada pelo STJ. Segundo o advogado Rogério Marcolini, o Deputado confia que o Supremo Tribunal Federal saberá reconhecer esses fatos para afastar a acusação injusta que lhe é feita.
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