03/AGO 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Projeto de auxílio-creche vai beneficiar famílias do Amazonas, diz deputado

Publicado em 04 de abril, 2019

Foto: Alex Pazuello/ Semcom

O deputado estadual Fausto Júnior (PV) vai sugerir ao governo do Estado a criação de um fundo voltado ao pagamento de auxílio-creche. O parlamentar disse, na sessão da Assembleia Legislativa do Estado (ALE) desta quinta-feira (4), que um projeto aprovado no Senado autoriza o pagamento de auxílio-creche para famílias que não tenham conseguido vaga em creches públicas e vai beneficiar todo o Amazonas. 

O projeto foi aprovado na última quarta e segue para Câmara Federal. Se aprovado, poderá, em breve, valer para todos os municípios do País.

O deputado Fausto Jr. disse que as prefeituras no Amazonas devem se preparar para o auxílio-creche, pois na maioria das localidades não existem vagas suficientes em creches públicas.

Para auxiliar os municípios, o deputado vai sugerir ao governo do Estado a criação de um fundo voltado ao pagamento do benefício. Fausto Jr. citou o exemplo do Estado de São Paulo, onde o governo estadual já auxilia as prefeituras no pagamento de auxílio-creche. “Para as prefeituras que não tenham condições financeiras de colocar as crianças em creches particulares, o governo do Estado poderá oferecer ajuda por meio do fundo”, explicou Fausto Jr.

De acordo com dados da Unicef, 34% das crianças brasileiras entre zero e 3 anos não frequentam creches ou escolas infantis devido à falta de vagas.

Segundo o deputado, a intenção é auxiliar as famílias que não têm onde deixar filhos pequenos enquanto pais e mães trabalham. “Quando crianças ficam sem o direito de frequentar creches por falta de vagas, estamos criando um círculo vicioso de pobreza”, alertou Fausto.

O projeto aprovado pelo Senado destaca que o valor do auxílio será pago pelas prefeituras, que não poderão usar os recursos já destinados à Educação Básica pública. Os recursos serão pagos aos beneficiários do Bolsa Família que tenham crianças de zero a 5 anos e que não estejam matriculadas em unidades de ensino da rede pública ou conveniada.

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