
O atendimento será feito por ordem de chegada, na própria faculdade. Foto: Divulgação
Começa nesta segunda-feira (25) o atendimento gratuito que a Faculdade Martha Falcão Wyden oferece à população para declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2019. Segundo a coordenadora do curso de Ciências Contábeis, Lucilene Viana, o cidadão não precisa agendar horário e deve estar atento aos documentos necessários.
O atendimento é feito por alunos do curso de Ciências Contábeis, na própria faculdade, que fica na Rua Natal, nº300, bairro Adrianópolis, zona centro-sul de Manaus, entre esta segunda (25) e o dia 29 de abril, das 14h às 17h. Aos sábados, a ação é feita das 9h às 12h.
Não é preciso agendar horário. Basta ir até a faculdade e ser atendido por ordem de chegada. O contribuinte interessado deve levar uma lata de leite em pó, que será doado a uma instituição de caridade.
Alguns documentos são essenciais para fazer a declaração: documentos pessoais, inclusive o título eleitoral; recibo de entrega da Declaração do Imposto de Renda 2018 – ano calendário 2017; Comprovantes de Rendimentos recebidos (Cédula C); documentação referente ao patrimônio – fazer um levantamento do patrimônio que possui, seja dinheiro, depósito em conta, patrimônio material como casa, moto, automóvel e financiamentos; comprovantes de despesas dedutíveis (como notas de consultas médicas); e documentos dos dependentes (se houver), com CPF.
O atendimento será realizado por meio de triagem dos documentos apresentados e orientado ao contribuinte qual a melhor forma de efetuar a declaração – Simples ou Completa, pelos alunos do curso de Ciências Contábeis, sob a supervisão de um professor tutor. “Além do aspecto social, o atendimento visa capacitar os alunos, agregando conhecimentos de como proceder às informações no processo de preenchimento da Declaração do Imposto de Renda 2019”, informou Lucilene Viana.
A coordenadora orienta que o contribuinte separe toda a documentação relativa a ganhos e gastos. O cidadão precisa também ficar atento à modalidade da declaração mais vantajosa, se Simples ou Completa.
É importante tirar todas as dúvidas antes de enviar a declaração e não deixar para última hora, uma vez que a não entrega da declaração acarreta multa.
Neste ano, está obrigado a declarar o IRPF quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018. Quem recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil em 2018, também deve entregar a declaração, que pode ser feita até 30 de abril.
Há outras situações em que o contribuinte deve declarar o imposto, como quem obteve, em qualquer mês de 2018, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
Texto: Laís Motta
Veja mais notícias em Economia