Homem é gravado tocando órgão genital em ônibus. Veja vídeo da importunação sexual

Homem aparece no vídeo compulsivamente tocando no órgão genital no ônibus, em Manaus. Foto: Reprodução

Um vídeo que viralizou nas redes sociais e grupos de WhatsApp desde a noite de quinta-feira (21) mostra um homem que aparece tocando no órgão genital diversas vezes, olhando para a passageira que filma o ato, sem ser notada.

O ato pode se enquadrar no crime de importunação sexual. Segundo informações preliminares, a gravação foi feita dentro de um ônibus da linha 640, e divulgado para tentar identificar o suspeito.

Desde que foi sancionada, em setembro de 2018, a Lei de Importunação Sexual vem protegendo mulheres que, na maioria das vezes, eram vítimas desse crime no dia-a-dia e punindo indivíduos que insistem em violar o direito, o corpo e a liberdade feminina.

[KGVID]https://s3.amazonaws.com/img.portalmarcossantos.com.br/wp-content/uploads/2019/02/22092304/VID-20190222-WA0128.mp4[/KGVID]

Em vigor

Em Manaus, desde quando a legislação entrou em vigor até janeiro deste ano, já foram registrados 100 casos de importunação sexual nos mais diversos ambientes, sejam no transporte coletivo, boates e até shows.

A importunação sexual é o crime caracterizado pela realização de ato libidinoso na presença de alguém de forma não consensual. O caso mais comum é o assédio sofrido por mulheres nos ônibus. Antes, isso era considerado apenas uma contravenção penal, com pena de multa. Quando se tornou crime, o infrator pode pegar de 1 a 5 anos de prisão.

Abusadores

Ex-maridos também estão entre os principais abusadores. Eles chegam à residência da vítima, sem violência ou grave ameaça, mas insistindo em tocar e manter relações com a mulher. Nesses casos, o crime é de importunação sexual culminado com Maria da Penha, afirma a titular da Delegacia Especializada em Crimes Contra Mulher (DECCM), Débora Mafra.

A delegada ressalta que a importunação sexual é praticada quando o homem (ou mulher) passa a mão no corpo da vítima, toca suas partes íntimas sem consentimento. Antes, no Código Penal, quem cometia esse crime era penalizado com multa e quando era mais grave, no caso de estupro, era prisão em flagrante ou preventiva.

Respeito

“A diferença do estupro para importunação é a violência ou grave ameaça. Hoje, a mulher tem liberdade de ir e vir e o deve ser respeitada. Hoje, nós pedimos que a sociedade ajude a vítima, seja testemunha, chame a Polícia Militar, denuncie, mas que não faça justiça com as próprias mãos”, salientou.

A delegada disse que, infelizmente, importunação sexual ainda é um crime comum dentro e fora de casa. “Muitos querem satisfazer essa lascívia dentro da família. É um abuso sexual que se torna importunação. Já chegou casos de moças que estão passando na rua e um homem passa ao lado e toca as partes íntimas da mulher. Casos de homens que acabam passando a mão na vagina de amigas, em festas, sem o consentimento. Isso sempre existiu, mas hoje tem lei para coibir e penalizar quem comete esse crime”, afirmou Mafra.

Flagrante

A forma mais eficaz de coibir esse crime é denunciando. É preciso acionar a Polícia Militar imediatamente para que o flagrante seja feito, ressalta a delegada da mulher.

Legislação

A Lei 13.718 foi sancionada e publicada no dia 25 de setembro de 2018, aumentando a pena para o estupro coletivo e tornando crime a vingança pornográfica, a divulgação de cenas de estupro e a importunação sexual. Este último é configurado como ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a lascívia própria ou de outro na presença de alguém e sem a sua anuência, com pena de reclusão de um a cinco anos.
Na prática, a lei pune os delitos em que o agressor não comete tecnicamente um estupro, mas também não se enquadra em mera contravenção. Antes, os registros eram feitos como “importunação ofensiva ao pudor”.
Veja também
2 comentários

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

  1. Edson disse:

    Cadeia nele, se caso isso fosse na rua. talvez ele tentasse um estupro !!!!

  2. Zé Roelo disse:

    Deve ser chato.