11/AGO 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Receita evita fraude milionária na venda de bicicletas com isenção fiscal em Manaus

Publicado em 26 de janeiro, 2019

Na operação foram apreendidas, aproximadamente, R$ 400 mil em bicicletas e peças de reposição, produzidas no PIM, que foram adquiridas por uma empresa comercial e estavam sendo remetidas para outros estados da federação sem o recolhimento de tributos. Foto: Divulgação

O Serviço de Vigilância e Repressão ao Contrabando e Descaminho (SEREP) da Alfândega do Porto de Manaus, durante fiscalização no Centro de Tratamento de Cartas e Encomendas (CTCE) dos Correios, descobriu uma fraude milionária na venda de bicicletas produzidas com isenção fiscal na Zona Franca de Manaus.

Na operação foram apreendidas, aproximadamente, R$ 400 mil em bicicletas e peças de reposição, produzidas no Polo Industrial de Manaus, que foram adquiridas por uma empresa comercial e estavam sendo remetidas para outros estados da federação sem o recolhimento de tributos devidos e sem passar pelo obrigatório controle fiscal Federal de saída da Zona Franca de Manaus.

Operação

Foi também apurado pela fiscalização que a empresa comercial, cujo o nome não pode ser revelado devido ao sigilo fiscal, havia revendido mais de R$ 8,5 milhões em bicicletas e peças para fora de Manaus sob o mesmo modo de operação.

Empresas instaladas na ZFM produzem com benefícios fiscais concedidos sob a forma de redução ou isenção de tributos de competência da União, tais como Imposto de Importação (II), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Programa de Integração Social (PIS) e Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

Tributos

Na venda desses produtos para o restante do território nacional deve ser realizado o registro da Declaração de Controle de Internação (DCI), documento hábil para comprovar o pagamento ou isenção dos tributos devidos na saída da Zona Franca de Manaus, procedimento conhecido como internação.

As mercadorias apreendidas durante a operação estavam sendo enviadas para outros estados brasileiros sem o registro de DCI e sem a devida autorização da Receita Federal do Brasil, que de acordo com o art. 39 do Decreto-lei n. 288/67, equipara-se a contrabando, crime tipificado no art. 334-A do Código Penal Brasileiro.

Milhões

Por essa razão, as irregularidades apuradas na operação, além de implicarem na apreensão e perda das mercadorias, podem acarretar pena de 2 a 5 anos de reclusão para os envolvidos, que é a prevista para a prática do referido crime na legislação penal.

Estima-se que o auto de infração aplicado à empresa possa alcançar os R$ 9 milhões, sem prejuízo da representação fiscal para fins penais dos responsáveis.

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