Mesmo com responsáveis, menores de 5 anos estão proibidos de entrar em bandas e blocos

É proibida a entrada e permanência de crianças menores de 5 anos em bandas e blocos carnavalescos, em locais públicos ou privados, mesmo que acompanhadas dos pais ou responsáveis. Foto: Arquivo TJAM

O juiz Titular da Infância e Juventude Infracional, Eliezer Fernandes Júnior, disciplinou por meio da portaria 001/2019-GJ / JIJI, a entrada, permanência e participação de crianças e adolescentes nos locais de festas e nos desfiles das escolas de samba de Manaus no Carnaval deste ano.

O documento que foi publicado na quinta-feira (24) no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) faz referência ao direito que crianças e adolescentes têm à informação, cultura, lazer, esporte e espetáculos públicos, desde que sejam adequados a sua faixa etária, conforme disposto no art. 75 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Direitos

“A portaria estabelece as regras para a participação de crianças e adolescentes em ambientes festivos por conta do Carnaval 2019, mas não é a única providência que o juizado tomou para evitar qualquer tipo de violação aos direitos dos pequenos. Em paralelo, estamos organizando blitz com toda a nossa equipe do Juizado e estaremos vigilantes para que nada de mau aconteça com nossas crianças”, destacou o magistrado.

No capítulo I, a portaria estabelece que nos bailes carnavalescos, a criança ou adolescente só poderá entrar com os pais, tutor ou guardião ou parentes de até 3º grau, desde que maiores de dezoito anos. O responsável pelo estabelecimento ou promotor do evento é que deve cuidar para que o ingresso se dê mediante apresentação de documento que comprove o parentesco e a idade.

Outro detalhe é que a concessão do alvará para a realização do evento, não isenta o promotor dos festejos carnavalescos de atender às demais exigências junto às polícias civil e militar, inclusive, providenciando o policiamento necessário.

Uso de bebidas e drogas ilícitas

Os donos de estabelecimentos e promotores de eventos também devem cuidar para que não haja consumo de bebidas alcoólicas, cigarros ou similares, ou qualquer outro produto que venha causar dependência física ou psíquica, por crianças e adolescentes, inclusive afixando placa informativa da proibição, em local de fácil visualização, no tamanho A4 (21,5x 27, 9cm ).

Bailes Infantis

Nas festividades infantojuvenis (matinês), realizadas em clubes e outros locais, as crianças com até cinco anos de idade completos poderão participar desde que haja local exclusivo e separado do restante do recinto e o encerramento da festa deve ser, no máximo, até as 21h.

Nos bailes noturnos com participação de adolescentes, a entrada depende de alvará judicial, com a exigência da faixa etária estabelecida em 12 anos completos a 15 anos incompletos, desacompanhados de seus pais ou responsáveis.

Os menores de doze anos incompletos, nem acompanhados poderão entrar nos eventos. Os acima de quinze anos completos só poderão entrar e permanecer nos eventos se estiverem com o documento comprobatório de idade, com foto (Carteira de Identidade).

Bandas e blocos

É proibida a entrada e permanência de crianças menores de cinco anos em bandas e blocos carnavalescos, em locais públicos ou privados, mesmo que acompanhadas dos pais e ou responsáveis. É permitida a entrada de crianças/adolescentes a partir de cinco anos completos a quinze anos incompletos, em bandas e blocos desde que estejam acompanhados de um dos responsáveis legais ou acompanhante devidamente identificado. A equipe do Juizado esclarece, ainda, que para desfile e bailes privados a participação das crianças e adolescentes é autorizada mediante a solicitação de alvará, com no mínimo quinze dias de antecedência para a realização do evento.

Ensaios e desfiles

Poderão participar dos ensaios de blocos e desfiles de Escolas de Samba, bem como assistir aos desfiles em locais públicos e privados, crianças a partir de cinco anos completos até quinze anos incompletos, acompanhadas de um dos responsáveis legais ou acompanhantes, conforme previsto na Portaria. A participação de crianças de cinco anos completos a quinze anos incompletos, nos desfiles carnavalescos, será permitida desde que seja requerido alvará pela entidade na qual desfilará, com antecedência mínima de quinze dias úteis do evento.

Nesses casos, todas as crianças com até doze anos de idade incompletos, deverão apresentar crachás de identificação, contendo nome, filiação e telefone para contato, discriminando a agremiação que pertence. Os adolescentes deverão portar documento de identificação com foto e é proibido o uso de fantasias atentatórias à moral e ao decoro público.

Fiscalização e punição

A vigilância e a fiscalização dos eventos carnavalescos serão exercidas pelos Comissários da Infância e da Juventude Infracional, em estreita cooperação com as autoridades e agentes da Secretaria de Segurança Pública, da Polícia Militar, Conselho Tutelar e outras organizações cuja colaboração seja solicitada.

Crianças e adolescentes encontrados em desacordo com as normas de proteção contidas na portaria serão conduzidos e imediatamente entregues aos pais ou responsável legal, mediante lavratura de “Termo de Entrega”.

O descumprimento da portaria pode acarretar multa, interdição do estabelecimento, dentre outras sanções legais dependendo de cada caso.

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