MP-AM e DPE emitem recomendação para barrar abusos no preço de combustíveis em Manaus

A recomendação, direcionada a todos os fornecedores e postos revendedores de combustíveis, pede que não realizem aumentos arbitrários de preços dos referidos produtos. Foto: Divulgação

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM) e a Defensoria Pública do Estado (DPE-AM) emitiram nesta segunda-feira (21), recomendação ao Sindicato de Combustíveis do Amazonas (Sindicombustíveis) com o objetivo de evitar possíveis abusos na fixação de preços de combustíveis nos postos que comercializam os produtos em Manaus.

A justificativa para a medida foram as inúmeras reclamações de consumidores existentes na 81a Promotoria de Justiça, bem como nos órgãos encarregados da fiscalização e defesa do consumidor, de que os postos de gasolina na cidade de Manaus estabelecem preços idênticos, iguais ou parecidos, na comercialização de combustíveis, bem como rumores na sociedade sobre a existência de um suposto cartel dos postos, face à singularidade de preços praticados, suspeitas que já são investigadas pelo MP-AM.

Documento

O documento é assinado pela promotora de Justiça Sheyla Andrade dos Santos, titular da 81a Promotoria de Justiça Especializada na Proteção e Defesa do Consumidor, e o defensor público Thiago Nobre Rosas, pela 1.ª DPEAC.

A recomendação, direcionada a todos os fornecedores e postos revendedores de combustíveis, pede que não realizem aumentos arbitrários de preços dos referidos produtos, assim entendido aumentos sem fundamento no custo de aquisição, ou, caso já tenham elevado os preços, que retornem aos valores anteriores, sob pena das sanções legais.

Postos

Os postos revendedores de combustíveis, ​na hipótese de eventual modificação no preço de seus produtos, notadamente, utilizando-se do termo “promoção” e outros meios que visem atrair os consumidores, devem observar um dos direitos básicos do consumidor, qual seja, a ​informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com a especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, produtos incidentes, período da campanha de vendas, estoque destinado à campanha e preço.

Os postos revendedores de combustíveis, caso utilizem modalidade de venda de combustível do tipo “promoção”, devem ​encaminhar ao Procon Amazonas e Procon Manaus, no prazo de cinco dias de antecedência ao início da promoção e/ou campanha​, informações acerca do período, valores e estoque correspondente à campanha de vendas.

Práticas abusivas

Ainda de acordo com a recomendação, Procon Amazonas e Procon Manaus e demais órgãos de proteção e defesa do consumidor, inclusive a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustível (ANP) devem realizar levantamento e atos fiscalizatórios, no sentido de inibir e reprimir as práticas abusivas citadas, bem como que, sem prejuízo da aplicação da medida administrativa correspondente, comunique ao Ministério Público do Estado do Amazonas e Defensoria Pública do Estado do Amazonas quaisquer violações que importem aumento arbitrário do preço, nos termos da recomendação.

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