22/JUL 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Quatro mulheres são detidas tentando entrar com drogas no CDPM

Publicado em 17 de dezembro, 2018

Todos os visitantes passaram pelos procedimentos de revista e os entorpecentes foram detectados escondidos nas partes íntimas das flagranteadas durante revista no body scan. Foto: Divulgação

A Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap) registrou o flagrante de quatro visitantes tentando entrar com entorpecentes Centro de Detenção Provisória de Masculino 1 (CDPM1). Três ocorrências foram registradas no sábado (15) e uma neste domingo (16).

Todos os visitantes passaram pelos procedimentos de revista para adentrarem nas unidades prisionais e os entorpecentes, foram detectados escondidos nas partes íntimas das flagranteadas durante revista no body scan – o scanner corporal presente em todas as unidades prisionais.

Maconha

No sábado, Patrícia de Oliveira Vilena, que iria visitar o interno Thiago Moreira de Castro, alojado na cela 1, no pavilhão superior 4, foi detida com uma porção de substância entorpecente, supostamente maconha.

Na mesma unidade prisional, Stephany Uchôa Rodrigues, cadastrada como visita do interno Kirk Douglas da Silva, alojado na cela 9, no pavilhão superior 4, estava com 350 gramas de substância entorpecente nas partes íntimas.

A visitante Kelly dos Santos da Silva, companheira de Yago Alexandre Campos da Silva, interno da cela 4, pavilhão inferior 4. Ela estava com 70 gramas de substância entorpecente.

CDPM

Neste domingo (16), o CDPM 1 voltou a registrar mais uma ocorrência, desta vez com Renilce Farias Pinheiro, companheira do interno Leandro Castro da Silva, alojado na cela 2, pavilhão superior 6. A visita estava com 100 gramas de substância esverdeada análoga a maconha envolto de um plástico. O material ilícito escondido nas partes íntimas, também foi detectado pelo body scanner.

As medidas tomadas pela Seap ao flagrarem visitantes com materiais proibidos é a suspensão do cadastro de visita dos parentes no período mínimo de 30 dias, que pode se estender para 90 dias ou por tempo indeterminado, se os visitantes tiverem registros de outras ocorrências com objetos ilícitos.

Detidos

Outra penalidade sofrida pelos visitantes flagrados é serem encaminhados a Distritos Integrados de Polícia (DIPs) para os procedimentos cabíveis. Em alguns casos, os visitantes já ficaram detidos e encaminhados ao sistema prisional.

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