23/JUL 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

MP-AM entra com pedido de liminar devido a constantes apagões em Coari

Publicado em 23 de outubro, 2018

Concessionária justificou apagões por causa de chuvas na região, mesmo após início do verão. Foto: Divulgação

O Ministério Público do Estado (MP-AM), por meio da 1ª Promotoria de Justiça, formulou pedido de tutela de urgência incidental (pedido de liminar), diante da constante falta de energia elétrica em diversos pontos de Coari (distante 365 quilômetros de Manaus), que já ocorrem há mais de um mês na cidade.

A descontinuidade da prestação de serviço na distribuição de energia elétrica, além dos transtornos naturais que a interrupção desse serviço causa, vem causando instabilidade social no município, gerando ondas de protestos e insegurança à população.

Fortes chuvas

Ao questionar a concessionária de energia, Amazonas Distribuidora Energia S/A, ela respondeu que os apagões decorreram das fortes chuvas que assolaram a cidade. Mesmo após o início do verão amazônico, as interrupções de energia continuaram frequentes sem qualquer justificativa plausível.

A 1ª Promotoria de Justiça, em sede de pedidos liminares (urgentes) requer a intimação da concessionária de energia para se manifestar quanto ao ocorrido e normalizar a prestação do serviço, sob pena de multa no valor de R$ 50 mil a cada meia hora pelo seu descumprimento, ou valor proporcional, tratando-se de períodos menores.

Falhas

De acordo com o promotor de Justiça Flávio Mota Morais Silveira, a empresa deve assumir as falhas na prestação do serviço e atuar para evitar prejuízos ao cidadão.

“É necessário que a empresa reconheça publicamente o quadro de racionamento de energia elétrica imposto aos munícipes, informando até quando essa situação vai perdurar. Ao lado disso, é dever da concessionária informar aos consumidores os períodos em que haverá a falta de luz, o motivo da interrupção e a previsão de sua volta.”

O pedido de tutela de urgência incidental foi formulado no bojo da ação civil pública 0001534-52.2014.8.04.3800, ajuizada pelo MP-AM, e tramita na 1ª Vara de Coari.

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