30/JUL 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

TRE-AM, MPF e PRF celebram acordo para combater delitos eleitorais

Publicado em 16 de setembro, 2018

TRE, MPF e PRF assinaram acordo sem precedentes na história das eleições, que estabelece pronto atendimento policial aos locais dos crimes eleitorais de menor potencial ofensivo. Foto: Divulgação TRE

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, o Ministério Público Eleitoral e a Polícia Rodoviária Federal no Amazonas (PRF-AM) assinaram Acordo de Cooperação Técnica para possibilitar aos Policiais Rodoviários Federais o registro direto de Termos Circunstanciados de Ocorrências (TCOs), visando combater os crimes eleitorais de menor potencial ofensivo.

O acordo – sem precedentes na história do Regional Amazonense – estabelece, entre outras questões, o pronto atendimento policial aos locais dos crimes eleitorais de menor potencial ofensivo e dos atos infracionais cometidos por adolescentes equivalentes aos referidos crimes.

Intimações

Caberá, ainda, à Rodoviária Federal, entregar aos envolvidos intimações para comparecimento em juízo nas datas disponibilizadas pelos municípios localizados em zonas eleitorais abrangidas pelas BRs 174 e 319.

Ao Tribunal Eleitoral caberá o recebimento e processamento dos TCOs expedidos pela PRF, bem como disponibilizar pauta para atendimento dessas demandas, a fim de que os agentes da PRF possam agendar o comparecimento de infratores.

Por sua vez, fica a cargo da Procuradoria Regional Eleitoral fiscalizar a aplicação da legislação vigente durante a atuação da PRF e do TRE-AM.

Importância

A lavratura de TCO pela PRF atende ao princípio constitucional da eficiência, previsto no artigo 37 da Constituição Federal.

Vale ressaltar que os trâmites e procedimentos definidos no acordo firmado darão mais celeridade nas apurações e racionalizarão a persecução penal de pequenos delitos eleitorais, uma vez que, com a emissão direta, o suposto autor do crime não precisará mais ser conduzido até a delegacia para que o termo circunstanciado seja lavrado pela Polícia Civil ou pela Polícia Federal, reduzindo, consideravelmente, o tempo de retenção do indivíduo.

PRF

Além disso, o trecho rodoviário onde o fato ocorreu não ficará desguarnecido em função do deslocamento da PRF para o preenchimento do TCO.

Participaram da reunião, além do presidente da Corte, desembargador João Simões, o procurador regional eleitoral do Amazonas, Rafael da Silva Rocha, as juízas da Propaganda, Rebeca de Mendonça Lima, Andréa Jane Silva de Medeiros e Anagali Marcon Bertazzo, bem como o Superintendente Regional Substituto da PRF, Paulo Ricardo Nascimento de Oliveira.

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