
Diante da denúncia de conduta vedada, juiz identificou ainda uso de computador da Prodam para publicação de propaganda irregular em favor de Amazonino. Foto: Divulgação
O Comitê de Fake News do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AM) identificou o uso de um computador da Prodam (Processamento de Dados Amazonas S.A.) para publicar propaganda irregular em favor do governador e candidato à reeleição Amazonino Mendes.
A propaganda foi veiculada pelo site “Vanguarda Amazonense” e alvo de representação eleitoral por conduta vedada contra Amazonino e sua vice, Rebecca Garcia, deferida pelo juiz auxiliar do TRE, Victor Andre Liuzzi Gomes.
O juiz concedeu tutela de urgência para determinar ao Facebook que remova o conteúdo de postagens citadas no prazo de um dia, sob pena de multa diária de R$ 10 mil
O governador foi intimada a apresentar “contratos e comprovantes de pagamentos relativos à propaganda institucional veiculada no site “Vanguarda Amazonense” (campanha contra a hepatite) no prazo de 1 (um) dia, sob pena de multa diária de R$ 10 mil”.
O diretor-presidente da Prodam, Fábio Gomes Naveca, também foi intimado a fornecer informações sobre o usuário do computador identificado como origem da publicação irregular, do IP identificado, “sob pena de responsabilização do gestor da unidade, nos termos do Marco Civil da internet”.
Segundo a decisão, chamou atenção o fato do “Vanguarda Amazonense” estar veiculando propaganda institucional custeada pelo Estado, no período em que esse tipo de publicação é proibida e considerada conduta vedada pela legislação.
A Prodam é uma sociedade de economia mista, controlado pelo Governo. “Tal fato, se comprovado, pode vir a caracterizar, em tese, a utilização da estrutura pública em favor da candidatura dos dois primeiros representados”, diz trecho da decisão do magistrado.
A denúncia contra Amazonino partiu da coligação “Amazonas com Segurança”, do candidato a governador e senador Omar Aziz (PSD).
Vinculada administrativamente à Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Econômico (Seplan), a Prodam presta serviços especializados em Tecnologia da Informação e Comunicação a todos os órgãos do Governo do Estado.
O juiz determina ainda imediata comunicação dos fatos ao Ministério Público Eleitoral (MPE), “dada a gravidade dos fatos”.
Foi determinado à telefônica Vivo que informe os dados sobre a titularidade das linhas telefônicas (92) 99500-6017, (92) 99262-1526 e (92) 99292 1969, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.
URLs a serem removidas pelo Facebook:
https://www.facebook.com/vanguardaamazonense/posts/2099013103443111
https://www.facebook.com/vanguardaamazonense/posts/2106640392680382
https://www.facebook.com/vanguardaamazonense/posts/2106638052680616
https://www.facebook.com/vanguardaamazonense/posts/2105518976125857
https://www.facebook.com/vanguardaamazonense/posts/2099013103443111
https://www.facebook.com/vanguardaamazonense/videos/262542417715310/
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