
Decisão atinge Amazonino, Rebecca Garcia, dois secretários e 11 prefeitos do interior, tendo efeito imediato. Foto: Divulgação
O vice-presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), desembargador Aristóteles Lima Thury, determinou a imediata suspensão do comparecimento a obras públicas por parte do governador Amazonino Mendes (PDT), candidato à reeleição, independente da ausência de cerimônia ou evento de inauguração.
O processo é o número 0601149-35.2018.6.04.0000 e trata de uma ação de investigação judicial eleitoral, com efeito liminar. A participação em inaugurações ou cerimônias em obras já é vedada a candidatos pela legislação eleitoral.
A mesma suspensão vale para a candidata a vice, Rebecca Garcia (PP), para os secretários de Estado Marcos Rotta, da Região Metropolitana, e Elanio Gouvea de Oliveira, de Administração, além de mais 11 prefeitos do interior do Estado.
Em sua decisão, o desembargador determina, num prazo de 24 horas, que o governador e/ou funcionários que trabalham na administração direta e indireta, suspendam a veiculação de imagens, áudios ou textos que se refiram às obras do governo do Amazonas.
A suspensão deve ser “tanto nas páginas veiculadas nos sítios oficiais dos Municípios, quanto nos perfis oficiais dos Municípios nas redes sociais (sobretudo no Stories, da rede social Instagram), estendendo-se a proibição aos investigados, tanto em seus perfis nas redes sociais, quanto nas páginas acessíveis em sítios oficiais dos partidos, das coligações ou criados exclusivamente para a campanha eleitoral”.
Também foi determinada suspensão de veiculação de “todo e qualquer material de campanha, impresso ou divulgado em rádio, televisão ou internet, contendo imagens, áudios ou textos que se refiram a obras públicas do
Governo do Estado do Amazonas e/ou funcionários que trabalhem direta ou indiretamente nessas obras.
O processo foi provocado pela coligação “Renova Amazonas”, do deputado estadual David Almeida (PSB).
São citados como réus na ação os prefeitos Bi Garcia (PSDB), de Parintins; Jair Souza (MDB), de Manaquiri; Rubens Barbosa (PROS), Alvarães; Bruno Litaiff Ramalho (MDB), de Carauari; Enrico de Souza Falabella (MDB), de Urucará; Andreson Cavalcante (PROS), de Autazes; Joaquim Corado (MDB), Amaturá; Raylan Barroso de Alencar (PROS), de Eirunepé; Beto D’angelo (PROS), de Manacapuru; Jocione dos Santos Souza (PSDB), de Novo Aripuanã; e José Bezerra Guedes (MDB), de Tapauá.
Em caso de descumprimento da decisão, o magistrado arbitrou três tipos de multas que atingem os intimados, podendo alcançar o valor individual de R$ 300 mil.
As multas serão aplicadas de imediato por meio de penhora online, via sistema Bacen Jud, com devido bloqueio das contas bancárias pessoais. No caso de comparecimento comprovado a obras públicas, a multa pessoa foi fixada em R$ 200 mil.
Segundo a decisão, o desembargador afirma que o “relevante fundamento se extrai da gravidade dos ilícitos relatados, vez que as práticas descritas na peça de ingresso desequilibram a disputa eleitoral em favor do candidato titular do Governo Estadual, configurando atos de abuso do poder de autoridade, na forma do art. 22 da Lei Complementar nº 64/90 e do art. 74 da Lei nº 9.504/97”.
A coligação “Eu Voto no Amazonas” informou, por meio de nota, que respeita a decisão do vice-presidente do TRE, mas que vai recorrer da mesma, pois considera que “seu candidato não visita obras com o objetivo de fazer campanha eleitoral, mas as inspeciona, em caráter administrativo, o que não ofende a proibição contida no artigo 77 da Lei Federal 9.504/97”.
Para a coligação, mantida a decisão, da qual discorda, “nenhum dos candidatos poderá apresentar ou mostrar suas realizações como agentes públicos ou agentes privados, no caso de ações realizadas com o uso de concessões públicas”.
Confira a decisão na íntegra: Decisão Thury
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