Vai ter Fecani sim! Após autorização dos bombeiros, juiz libera evento em Itacoatiara

Festa não teve apresentação de concorrentes ontem, e apenas o show nacional foi realizado. Evento segue até sábado. Foto: Reprodução

Após reuniões e vistorias para adequar condições de segurança, a 33a edição do Festival da Canção de Itacoatiara (Fecani) será realizada, depois de ser suspensa em razão de decisão liminar da Justiça Estadual.

O juiz da 3a Vara da Comarca de Itacoatiara, Rafael da Rocha Lima, que ontem havia dado liminar suspendendo a primeira noite, revogou a decisão que proibiu a realização de show/ concursos de música do evento, “tendo em vista a juntada de documentação hábil, expedida pelo Corpo de Bombeiros, no dia 6 de setembro, onde atesta a presença de condições mínimas de segurança”.

Pedido do MP

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) atendeu a pedido do Ministério Público do Estado (MP-AM). Na decisão, o magistrado diz que os “requeridos apresentaram a documentação correspondente às exigências de segurança, nos casos de shows e concurso de música, conforme documento emitido nesta mesma data pelo Corpo de Bombeiros do Estado do Amazonas (AUTORIZAÇÃO DE REALIZAÇÃO DE EVENTOS)”.

O caso

Conforme consta no pedido do MPE, as tratativas administrativas do Ministério Público com a Prefeitura do Município de Itacoatiara iniciaram no dia 25 de maio, quando o Corpo de Bombeiros realizou vistoria no local do evento e identificou uma série de irregularidades que precisavam ser sanadas para que fosse emitido o Atestado de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB). O atestado apontaria as condições mínimas de segurança ao público.

Pendências

As pendências não foram sanadas e no dia 24 dia agosto foi realizada uma nova reunião do MPE com a Prefeitura Municipal, Corpo de Bombeiros e a participação do Poder Judiciário no qual o Poder Público Municipal se comprometeu em atender as exigências.

No dia da abertura do Fecani (5 de setembro), o MPE aguardou até às 18h a apresentação do Atestado de Vistoria do Corpo de Bombeiros solicitado e, como este não foi apresentado, ingressou, por volta das 19h15 com pedido no Plantão Judicial requerendo a suspensão do evento por motivos de segurança. O juiz atendeu ao pleito em decisão prolatada por volta das 20h.

Grande público

Tendo em vista a possibilidade iminente de tumulto generalizado uma vez que um grande público já se fazia presente no local do evento, atendendo a um novo pedido do MPE, o Juízo da 3a. Vara da Comarca de Itacoatiara revogou a decisão somente para permitir o show da dupla Maiara e Maraísa.

Conforme a decisão, caso a Prefeitura não atenda às exigências do Corpo de Bombeiros – consignadas em 26 itens de segurança – o Fecani permanece suspenso nos demais dias.

A autorização dos bombeiros foi assinada pelo sub-diretor da Diretoria de Atividades Técnicas (DAT), major Cristiano Braz Bezerra, informando que o Centro de Eventos Juracema Holanda recebeu o documento após vistoria e reunião com a Airma, Poder Público, e CICC, “depois de tomadas as medidas de compensação para a segurança contra incêndio que faltava”.

Autorização

O Corpo de Bombeiros do Amazonas realizou hoje uma nova vistoria no Centro de Eventos de Itacoatiara. A equipe deu parecer favorável para a realização do evento, mas solicitou que sejam cumpridas determinações. O documento já foi encaminhado para a Justiça.

Foi solicitada a contratação de mais 10 bombeiros civis, abertura de saídas de emergência, adequação das arquibancadas e orientação para bombeiros civis e seguranças privada. Além disso, o Corpo de Bombeiros se comprometeu em ceder mais 30 bombeiros militares e caminhões pipa para suprir a falta de hidratantes.

O parecer técnico foi apresentando em uma reunião com o Gabinete de Gestão Integrada (GGI Local) e o Centro Integrado de Comando e Controle (CICC Estadual), logo após a vistoria.

Veja também
Comentários

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *