31/JUL 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

‘Xerife’ da segurança tem problemas com contas durante gestão de Amazonino na Prefeitura

Publicado em 23 de agosto, 2018

Membro do mesmo partido do governador, o PDT, Cruz foi escalado para ter ingerência sobre os comandos da Polícia Civil, PM, Corpo de Bombeiros e dos secretários de Segurança Pública (SSP-AM) e de Administração Penitenciária (Seap). Foto: Divulgação

Recém-empossado no cargo de secretário extraordinário do Governo do Estado, o coronel Walter Cruz vai cuidar do gerenciamento quanto à execução dos projetos indicados pela consultoria do ex-prefeito de Nova York, Rudolph Giuliani, contratada pelo Amazonino por R$ 5 milhões.

Mas o ex-presidente da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Amazonas (Arsam) e um dos homens de confiança de Amazonino Mendes, tem problemas com contas públicas.

Contas reprovadas

Durante sua gestão à frente do Instituto Municipal de Engenharia e Fiscalização do Trânsito (Manaustrans), no exercício de 2012, o colegiado do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) reprovou suas contas.

Entre as irregularidades apontadas pela relatora do processo, conselheira Yara Lins dos Santos, hoje presidente da corte, que causaram dano ao erário, estavam contratações de empresas sem licitação para fornecimento de alimentação em eventos do órgãos; aluguéis de imóveis também sem licitação; descontrole no uso de carros alugados; pagamento de cursos para os servidores sem a realização de empenho e pagamentos com sobrepreços.

Multas

Além de multar o ex-gestor a devolver aos cofres públicos R$ 10,8 milhões, entre multas e glosa, o colegiado acatou o voto-destaque ao processo do conselheiro Érico Desterro, que sugeriu que a empresa Construtora e Laços Detetores e Eletrônica Ltda. (Consladel), envolvida em vários contratos com o Manaustrans, fosse responsabilizada solidariamente pelos danos causados ao erário e devolvesse com o gestor os R$ 10,8 milhões.

O ex-diretor ainda recebeu multa de R$ 8 mil por não atender o princípio da moralidade, da impessoalidade e da finalidade pública na contratação de empresa para eventos.

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