
Mesmo alertado pelo MP, Amazonino Mendes fez a distribuição de bens agrícolas do programa Terra Produtiva. Foto: Divulgação
O desembargador Aristóteles Thury, corregedor e vice-presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), como relator do processo sobre conduta vedada apresentado pelo Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral), contra o candidato a Governo do Estado, Amazonino Mendes (PDT), acolheu embargos declaratórios sobre decisão anterior quanto ao processo relativo ao programa Terra Produtiva.
Os embargos apresentados pelo MP tinham como finalidade sanar omissão no despacho da decisão anterior, proferida no dia 10 de agosto.
O relator do processo de número 0600124-84.2018.6.04.0000, sobre promoção pessoal em favor do governador do Estado e candidato, por meio de publicações de vídeos e em rede social de evento público para divulgar a distribuição de equipamentos e insumos agrícolas que teriam sido adquiridos por meio do programa Terra Produtiva, acolheu os embargos, ratificando decisão anterior, mantendo a liminar já concedida.
Com a liminar, a finalidade é de impedir que os representados distribuam os bens apreendidos; e conceder tutela
provisória de urgência com a finalidade de determinar que se abstenham de realizar distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios que não se enquadrem nas exceções previstas na Lei das Eleições (Lei 9.504/97), sob pena de multa pessoal, no valor de R$ 50 mil, para cada situação de desobediência devidamente comprovada.
O governador Amazonino Mendes e o secretário de Produção Rural do Amazonas (Sepror), José Aparecido dos Santos, foram processados pelo Ministério Público Eleitoral por conduta vedada a agentes públicos, perante a Justiça Eleitoral.
Na representação, o órgão requer a suspensão imediata de qualquer distribuição de bens, valores e benefícios em desacordo com a legislação e pede aplicação de multas de R$ 106.4 mil a Amazonino e R$ 5.320,50 a José Aparecido, por fazerem uso promocional da entrega de equipamentos agrícolas a produtores rurais do Estado.
A representação destaca que, apesar de notificado previamente pelo MP Eleitoral de que legislação eleitoral proíbe a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios pela Administração Pública em anos eleitorais, o Governo do Amazonas promoveu evento público para divulgar a distribuição de equipamentos e insumos agrícolas que teriam sido adquiridos por meio do programa Terra Produtiva, e apresentar o material, pelo próprio governador, para serem fotografados pela imprensa, no Centro de Convenções Vasco Vasques, zona Centro-Oeste de Manaus.
Para o MP Eleitoral, houve claro uso promocional da distribuição de equipamentos agrícolas em favor de Amazonino Mendes, à época já notório pré-candidato à reeleição.
Como parte da apuração, o MP Eleitoral identificou, nas redes sociais de Amazonino Mendes, um vídeo no qual mostra um enorme volume de bens. Na gravação, o próprio pré-candidato à reeleição afirma que “são mais de 70 mil itens”, os quais seriam distribuídos à população do interior, no que chamou de reedição do programa “Terceiro Ciclo”.
Antes da data anunciada pelo Governo do Amazonas para distribuição dos bens – a partir do dia 4 de julho deste ano – o MP Eleitoral apresentou ação cautelar à Justiça para apreender os equipamentos e evitar maior impacto da distribuição irregular de bens no processo político já em andamento, o que foi acatado.
Ao todo, foram apreendidos pouco mais de 11 mil itens, dentre os quais estavam implementos agrícolas, tratores, geradores, motores rabeta, kits casa de farinha e kits pescador. Em razão da medida cautelar, o processo tramitava em segredo de Justiça. Passada a apreensão e agora apresentada a representação por conduta vedada, o sigilo foi retirado nesta terça-feira (14) por decisão judicial, a pedido do MP Eleitoral.
Para o MP Eleitoral, o caso não se enquadra nas exceções previstas em lei para autorizar a doação de bens em ano de eleições, como alegou a defesa no processo. A Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97) inclui como exceção apenas casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados por meio de lei específica e já em execução orçamentária no exercício anterior.
Na representação, o órgão destaca que, apesar de o programa Terra Produtiva integrar o conjunto de políticas públicas do governo no período de 2016 a 2019 e possuir dotação orçamentária, trata-se de uma previsão genérica, que não atende aos requisitos que autorizariam o enquadramento nas situações de exceção indicadas pela legislação.
Seria necessária a autorização para o programa Terra Produtiva por meio de lei específica, o que não existe no caso, configurando – por si só – conduta vedada prevista no artigo 73, parágrafo 10 da Lei nº 9.504/97.
Além disso, o MP Eleitoral aponta à Justiça o incremento abusivo do programa Terra Produtiva em ano eleitoral. “Observa-se, portanto, que em 2016 foram gastos R$ 26.333.557,13, valor que aumentou ligeiramente no ano de 2017, passando à cifra de R$ 28.784.998,38.
No entanto, neste ano eleitoral, nas palavras do próprio Governador do Estado, o investimento seria de cerca de R$ 85.000.000,00, representando quase o triplo do valor gasto no ano imediatamente anterior”, destaca trecho da representação.
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