10/AGO 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Ageman adverte Manaus Ambiental por omissão de informações patrimoniais

Publicado em 16 de agosto, 2018

Foto: Divulgação

A Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados do Município de Manaus (Ageman) advertiu a concessionária Manaus Ambiental pela omissão de informações referentes aos bens públicos em desuso. A pedido da Procuradoria Geral do Município (PGM) para o efetivo controle da administração pública municipal, os dados foram solicitados pela Agência em julho deste ano, mas a empresa, mesmo contemplada com a dilatação do prazo, não prestou as informações solicitadas.

O diretor-presidente em exercício da Ageman, Márcio Alexandre, explica que, no total, a empresa teve mais de 20 dias para informar o inventário de bens em desuso, no entanto, a concessionária alegou que precisava, pela segunda vez, de mais 90 dias para atender a notificação, devido à necessidade de contratação de uma empresa especializada para levantar as informações.

Conforme o contrato de concessão do serviço de abastecimento de água e esgotamento sanitário, cabe à empresa ou sua sucessora manter atualizados o inventário e o registro dos bens vinculados à concessão, sendo responsabilidade da empresa a guarda e manutenção.

Entre as áreas desativadas e que precisam ser informadas à Prefeitura de Manaus estão terrenos no conjunto Santos Dumont, onde está instalado um pressurizador (booster), e no Villar Câmara, no Coroado, onde, na semana passada, uma fiscalização da Ageman identificou a execução de uma obra de estacionamento particular. O Instituto Municipal de Planejamento Urbano (Implurb) foi acionado e embargou a construção.

Caso a concessionária não faça o encaminhamento do inventário atualizado dos bens em desuso para controle da Administração Pública Municipal dentro de 90 dias, a Ageman poderá adotar novas medidas punitivas.

“A empresa agora tem um prazo de 90 dias para apresentar essa relação, sob pena de conversão de aplicação da pena de advertência em penalidade de multa pelo descumprimento da cláusula contratual, que obriga a empresa a ter a relação dos bens em desuso que fazem parte do contrato de concessão”, afirmou Márcio Alexandre.

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