Nesta quinta-feira (16/08) começa oficialmente a campanha eleitoral. Os candidatos, partidos e coligações poderão fazer caminhadas, carreatas e comícios, usar alto-falantes, fazer propaganda eleitoral na internet, anúncios em jornal e distribuir material gráfico.
A primeira atividade de campanha do senador e candidato ao Governo, Omar Aziz, da coligação “Amazonas com segurança”, será uma caminhada no bairro Monte Pascoal, zona Norte. O evento começa às 17h com a presença do deputado e candidato a vice-governador, Arthur Bisneto, e candidatos a deputado federal e estadual. O prefeito de Manaus, Arthur Virgílio Neto, também participa da caminhada.
Amazonino Mendes
8h às 17h – Despacha como governador
20h – Gravação de programa eleitoral
Berg da UGT
Entrevista rádio Tiradentes, às 8h
Entrevista Portal do Holanda, às 13h
Debate sobre economia organizado pelo Corecon na Assembleia Legislativa, às 16h
David Almeida
09h – Preside Sessão Plenária na Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas
14h – Adesivaço na Praça da Cohaban- Manacapuru
15h40 – Entrevista à Rádio Palmeira – Manacapuru
18h – Reunião Dep Estadual Tororó – Manacapuru
19h – Reunião Dep estadual professor Wellington – Manacapuru
19h40 – Reunião com líderes de Igrejas evangélicas – Manacapuru
Omar Aziz
Caminhada no bairro Monte Pascoal, zona Norte, às 17h.
Sidney Cabral
Tem entrevista na Nilton Lins, às 16h, para o site BNC.
Wilson Lima
11h – Entrevista na TV Diário – AO VIVO.
16h – Debate de Economia – Organização CORECON, no Auditório João Bosco, na Assembleia Legislativa.
20h – Ato de lançamento das candidaturas da coligação ”Transformação para um novo Amazonas” no Largo de São Sebastião, Centro
Os candidatos, os partidos ou as coligações podem fazer funcionar, das 8 às 22 horas, alto-falantes ou amplificadores de som, nas suas sedes ou em veículos;
Poderão realizar comícios e utilizar aparelhagem de sonorização fixa, das 8 às 24 horas, podendo o horário ser prorrogado por mais 2 (duas) horas quando se tratar de comício de encerramento de campanha;
Permitida a propaganda eleitoral na Internet, vedada a veiculação de qualquer tipo de propaganda paga;
Data a partir da qual, independentemente do critério de prioridade, os serviços telefônicos, oficiais ou concedidos, farão instalar, nas sedes dos diretórios devidamente registrados, telefones necessários, mediante requerimento do respectivo presidente e pagamento das taxas devidas;
Data a partir da qual, até as 22 horas do dia 6 de outubro de 2018, poderá haver distribuição de material gráfico, caminhada, carreata, passeata ou carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos, observados os limites e as vedações legais;
Data a partir da qual, até 5 de outubro de 2018, serão permitidas a divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução, na Internet, do jornal impresso, de até 10 (dez) anúncios de propaganda eleitoral, por veículo, em datas diversas, para cada candidato, no espaço máximo, por edição, de 1/8 (um oitavo) de página de jornal padrão e de 1/4 (um quarto) de página de revista ou tabloide.
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