10/AGO 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

MP entra com ação para obrigar Estado a ter, em 60 dias, novo prédio para presos do sistema semiaberto. Causa tem valor de R$ 1 milhão

Publicado em 10 de agosto, 2018

Ação tem valor de R$ 1 milhão e prevê que Estado tenha realocação dos presos em até 90 dias

Ação tem valor de R$ 1 milhão e prevê que Estado tenha realocação dos presos em até 90 dias. Foto: Arquivo

O Ministério Público do Amazonas (MP-AM) entrou com ação civil pública com pedido de tutela de urgência antecipada, em caráter liminar, para obrigar que o Governo do Amazonas apresente, no prazo de 60 dias, um novo local para abrigar o regime semiaberto masculino desativado do Complexo Penitenciário Anísio Jobim (Compaj), no KM 8 da BR-174 (Manaus-Boa Vista).

O MP requereu à Justiça do Amazonas o estabelecimento de uma unidade prisional para abrigar os detentos que hoje estão sendo monitorados por tornozeleira eletrônica. A ação é assinada pelas seis promotorias do Estado e foi ajuizada no dia 3 de agosto.

Causa milionária

A causa tem o valor de R$ 1 milhão e previsão de multa diária, por descumprimento, de R$ 20 mil, não excedendo R$ 800 mil, sendo destinado ao Fundo Penitenciário do Estado do Amazonas.

Segundo a ação, o Estado deve comprovar, nos 60 dias, com publicação de ato administrativo na imprensa oficial, de um “novo conjunto arquitetônico para o cumprimento de pena do regime semiaberto”, de acordo com as exigências normativas e necessidades penitenciárias.

Prazo de 90 dias

No prazo de 90 dias, conforme pedido do MP, o referido conjunto já deve estar em funcionamento estrutural com a efetiva alocação dos presos de cumprimento da pena do semiaberto masculino.

“Em sede de tutela de urgência, condena o Estado ainda a obrigação de fazer consistente na instalação de uma unidade prisional” para o semiaberto em Manaus, observando normas técnicas e legais pertinentes, “especialmente no que tange à localização, estrutura, organização, salubridade e segurança”.

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