Atendendo ofício encaminhado pela presidente do presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11), desembargadora Eleonora de Souza Saunier, o Ministério Público Federal (MPF) do Amazonas instaurou procedimento de apuração e requisitou à Polícia Federal a instauração de inquérito policial para apurar responsabilidades criminais por descumprimento de decisão judicial.
A presidente do TRT11 ressaltou que o MPF e que a PF foram oficiados, no dia 29 de maio, para o cumprimento das medidas que entenderem cabíveis face ao descumprimento de ordem judicial, que que suspendeu a greve dos rodoviários na capital, considerando a mesma ilegal e abusiva.
Decisões imediatas
Saunier destacou que todas as medidas intentadas pelo Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Amazonas (Sinetram) foram objeto de decisões imediatas pelo Tribunal do Trabalho.
Em última decisão proferida nessa sexta-feira (31/05), no processo de Dissídio Coletivo de Greve – DCG 0000203-04.2018.5.11.0000, pela desembargadora plantonista Maria de Fátima Neves Lopes, a multa antes fixada em R$ 200 mil foi majorada para R$ 300 mil por hora de paralisação.
Bloqueio de conta
Além disso, foi determinado o bloqueio imediato de mais R$ 20 mil por dia de descumprimento de ordem judicial. Em decisão anterior, o Tribunal já havia determinado o bloqueio de R$ 90 mil das contas do sindicato dos rodoviários.
Também neste fim de semana, dia 2 de junho, o juiz plantonista Gerfran Carneiro Moreira proferiu decisão, em ação de interdito proibitório ajuizado pelo Sinetram, impondo multa de R$ 50 mil caso o sindicato dos rodoviários obstruísse o acesso e a saída de ônibus das garagens das empresas.
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