OAB-AM vai ao Supremo contra decreto que retira incentivos da Zona Franca

Presidente da OAB-AM vai recorrer ao Supremo

O presidente da OAB-AM, Marco Aurélio Choy, disse que o decreto presidencial é uma afronta à ZFM e viola princípios constitucionais. Foto: Divulgação

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Amazonas (OAB-AM) e a sua Comissão da Zona Franca de Manaus vai propor o ajuizamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a redução dos incentivos fiscais para a indústria de concentrados de bebidas instalados na Zona Franca de Manaus. Nesta sexta-feira, a OAB-AM divulgou nota de repúdio contra o de Decreto Presidencial nº 9.394, de 30/05/2018, editado pelo Presidente da República Michel Temer, que alterou a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI.

Na nota de repúdio, a OAB-AM afirma que o “Decreto nº 9.394/2018 é uma afronta não só a um dos maiores segmentos da Zona Franca de Manaus como também viola princípios tributários previstos na Constituição Federal”.

 

Veja, na íntegra, a nota de repúdio da OAB-AM:

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