Prefeitura e Implurb são condenados a fiscalizar prédios abandonados em Manaus. Caso não cumpram o prazo, pagarão multa diária de R$ 10 mil

Foto: Arquivo Pessoal

O Tribunal de Justiça do Amazonas (Tjam) condenou a Prefeitura de Manaus e o Instituto de Ordem Social e Planejamento Urbano (Implurb) a fiscalizar e fazer um levantamento de todos os imóveis utilizados, subutilizados ou abandonados na capital. A sentença foi proferida nesta quinta-feira (10), pelo juiz Paulo Fernando de Britto Feitoza – titular da 1ª Vara da Fazenda Pública Municipal e de Crimes contra a Ordem Tributária – deu prazo de 30 dias para o cumprimento da decisão.

De acordo coma  sentença, caso o prazo não seja cumprido, a pena é de aplicação de multa diária no valor de R$ 10 mil, a ser recolhida em prol do Fundo Estadual do Meio Ambiente. Pela decisão, o Município ainda deve aplicar os instrumentos da política urbana indicados no capítulo II do Estatuto da Cidade, com a promoção de arrecadação do IPTU progressivo no tempo sobre todos os imóveis urbanos não edificados, subutilizados ou não utilizados.

A prefeitura vai ter também que arrecadar como bens vagos os imóveis urbanos abandonados por seus proprietários, e que não estejam na posse de outrem, adquirindo a sua propriedade após três anos, nos termos do art. 1.276, do Código Civil.

Nota Prefeitura

A prefeitura enviou nota afirmando não ter recebido a notificação sobre a sentença do juiz Paulo Fernando de Britto Feitoza, titular da 1ª Vara da Fazenda Pública Municipal e de Crimes contra a Ordem Tributária da Comarca de Manaus, mas ressalta que, antes mesmo do ocorrido em São Paulo, quando um prédio desabou no Centro durante incêndio, já estava em execução um levantamento dos imóveis não utilizados, subutilizados ou abandonados na cidade de Manaus para a elaboração de um plano de ação para estas estruturas. No plano, a prefeitura também leva em consideração o atendimento social necessário às pessoas que estão se abrigando temporariamente nestes espaços.

No último dia 3, inclusive, de acordo com a nota, o prefeito Arthur Virgílio Neto reuniu-se com representantes de vários órgãos e convidou instituições como o Ministério Público Federal no Amazonas (MPF-AM) e a Secretaria de Patrimônio da União a se juntarem ao plano, incorporando ações. Tão logo o levantamento seja concluído, será divulgado.

Entenda a ação

Ao ajuizar a Ação Civil Pública, o Ministério Público Estadual informou que, no curso do inquérito civil nº 1.927/2012, apurou a existência de diversos imóveis – cerca de 60 – em situação de abandono na cidade de Manaus, os quais estariam causando uma série de transtornos, como a proliferação de mosquitos e outras pragas urbanas, oferecendo riscos à saúde da população, além de servirem para a prática de crimes.

Diante das denúncias, o órgão requisitou informações sobre os imóveis abandonados, bem como providências para a solução dos problemas apresentados. No entanto, de acordo com o MP, como não foram adotadas as medidas solicitadas, o órgão ministerial optou por ajuizar a ação.

No decorrer do processo na Justiça, o Município e o Implurb foram citados, mas apenas este último apresentou contestação, na qual alegou sua “ilegitimidade passiva” e, ainda, a “irrazoabilidade do pedido” formulado pelo MP, pugnando pela improcedência da ação.

Conforme o juiz, ficou demonstrado nos autos que a existência de grande número de imóveis abandonados e inutilizados na cidade vem prejudicando severamente a saúde pública e da coletividade, alguns com possibilidade de desmoronamento, além de funcionar como espaço para uma série de crimes.

“Assim, entende-se que a omissão da municipalidade – que mesmo conhecedora destes problemas urbanos não tomou medidas eficazes para fazer cessar as irregularidades – é passível de análise judicial com a consequente determinação de obrigação de fazer, uma vez que o principal objetivo do autor é a proteção da coletividade, que é quem, efetivamente, vem sofrendo com a omissão do Município e de sua autarquia especializada”, cita o juiz.

A sentença foi proferida na Ação Civil Pública (ACP) nº 0621190-23.2016.8.04.0001, ajuizada pela 63ª Promotoria de Justiça Especializada na Proteção e Defesa da Ordem Urbanística (63ª Prourb).

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