
Manifestantes ocuparam a frente e a lateral do fórum de Justiça, pedindo para que “irmãos” voltem para Manaus
Os manifestantes que estiveram nesta quarta-feira (9), em frente ao Fórum Ministro Henoch da Silva Reis, bairro São Francisco, zona Sul, caso identificados, podem vir a responder criminalmente por apologia a autor de crime e até por participação em organização criminosa, segundo a lei.
O diretor do Departamento de Repressão ao Crime Organizado (DRCO), delegado Guilherme Torres, falou que há uma patente e vergonhosa inversão de valores observada hoje no protesto. “Não se pode utilizar e banalizar um direito fundamental, o da liberdade de expressão do pensamento, como escudo protetor para praticar crime”.
Os manifestantes podem ser indiciados por participação em organização criminosa, após devida identificação. Eles podem ser enquadrados no Código Penal, no artigo 287, “fazer publicamente apologia de fato criminoso ou de autor de crime”, que tem previsão de pena de detenção de 3 a 6 meses, ou multa; e no art. 20, da Lei da Organização Criminosa, 12.850: Promover, constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa. A pena prevista é de reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa, sem prejuízo das penas correspondentes às demais infrações penais praticadas.
Na frente do Fórum Ministro Henoch da Silva Reis, bairro São Francisco, zona Sul, dezenas de pessoas fizeram uma manifestação pedindo que os narcotraficantes da facção criminosa Família do Norte (FDN), João Pinto Carioca, o João Branco, e José Roberto Fernandes Barbosa, o Zé Roberto da Compensa, voltem para Manaus para cumprir suas respectivas penas.
Em várias faixas estendidas pela via traziam as frases “Queremos Justiça Porque Todos os Serumanos Falham” (sic), “Mano João Branco e Mano Zé Roberto estamos esperando. Sua casa é aqui”, “Porque os familiares não suportam mais tanto sofrimento”, e “Queremos reivindicar que nosso irmão venha cumprir pena no nosso estado”.
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O narcotraficante João Pinto Carioca, o João Branco, foi condenado a 30 anos e 2 meses de prisão, em regime fechado, pelo assassinato do delegado da Polícia Civil, Oscar Cardoso. O crime ocorreu em 2014. A sentença foi proferida no dia 14 de abril.
Além de João Branco, foram condenados Marcos Roberto Miranda da Silva, o “Marcos Pará”, a 25 anos e 11 meses de detenção; Diego Bruno de Souza Moldes, que levou 25 anos e 11 meses; e Messias Maia Sodré, condenado a 21 anos e 4 meses.
A defesa dos condenados no caso ficou de entrar com uma justificação judicial para produzir novas provas e sobrestar o julgamento da apelação.
Também há um pedido dos advogados para ter acesso a um backup do antigo sistema Guardião, da Secretaria de Segurança, que funcionava na época do crime e que em 2014 sofreu um incêndio.
Uma das alegações da defesa é que a própria Polícia Civil seria responsável pela morte do delegado Oscar Cardoso, e que o sinistro, inclusive, serviria para encobrir possíveis provas.
Os advogados ainda citam que testemunhas ausentes devem ser chamadas, incluindo a viúva da vítima, que teria informações que o marido, na época, teria deixado uma carta informando que “se morresse, a polícia seria seu algoz”.
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