Contratações temporárias com salários de até R$ 5,5 mil, no Careiro da Várzea, são suspensas

Auditor e conselheiro Luiz Pereira suspendeu, por medida cautelar, processo seletivo simplificado para contratar 263 funcionários. Foto: Arquivo TCE

O auditor e conselheiro substituto do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM), Luiz Henrique Pereira Mendes, suspendeu, por meio de medida cautelar, o Processo Seletivo Simplificado (PSS) do município do Careiro da Várzea para contratação temporária de  263 funcionários.

Lançado no final do mês passado, o Edital nº01/2018, o PSS visava a contratação de pessoal para dez secretarias municipais com salários de até R$ 5,5 mil.

Irregularidades

Entre as irregularidades observadas no edital, apontadas em representação com pedido de medida cautelar proposta pela procuradora de Contas Elissandra Monteiro, estão a ausência de comprovação de necessidade temporária de servidores, a limitação de inscrições de candidato para mais de um cargo e a não divulgação de nomes que compõem a comissão do PSS.

Além disso, o edital exigia que as inscrições e a interposição de recursos só poderiam ser feitas na sede do município.

Relator das contas do Careiro da Várzea, o auditor Luiz Henrique determinou a suspensão do edital, bem como as contratações decorrentes do certamente para as Secretarias de Planejamento e Administração; de Pesca e Aquicultura; de Turismo; de Meio Ambiente; de Obras, urbanismo e Serviços Públicos; de Desenvolvimento Agropecuário e Produção Rural; e a de Transportes.

Prazo de 15 dias

O prefeito do município de Careiro da Várzea, Ramiro Gonçalves de Araújo, assim que for notificado, tem o prazo de 15 dias para apresentar justificativas e documentos ao TCE.

O PSS oferecia vagas para nível fundamental, médio e superior, em cargos variados de acordo com as secretarias municipais, como auxiliar administrativo, nutricionista, engenheiro agrônomo, médico veterinário, merendeiro e professores de diversas áreas. Os salários variavam entre R$ 954 e R$ 5,5 mil.

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