Após manifestação, TJAM determina reintegração de área em Manacapuru ao Estado do Amazonas

Foto: Raphael Alvez TJ-AM-Divulgação

A Presidência do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) suspendeu os efeitos da decisão de revigoramento de posse e determinou na manhã desta segunda-feira (16) a reintegração imediata da posse de área em litígio no município de Manacapuru ao Governo do Estado do Amazonas. Os efeitos dessa decisão valem até o trânsito em julgado da sentença do processo nº 0003713-43.2013.8.04.5400, que tramita no Juízo da 2ª Vara da Comarca de Manacapuru, município da região metropolitana de Manaus.

No início deste ano, houve um cumprimento de determinação judicial, retirando famílias que moravam na área em litígio, cuja posse é requerida pela empresa Agropecuária Exata Ltda. Na manhã desta segunda, houve manifestação de agricultores daquela região em frente ao TJAM, reivindicando as terras onde moravam e produziam.

A decisão desta segunda foi assinada pelo presidente em exercício da Corte Estadual, desembargador Jorge Manoel Lopes Lins, uma vez que o desembargador Flávio Pascarelli encontra-se em Brasília, participando de reunião com a ministra Cármen Lúcia, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), juntamente com outros dirigentes de tribunais do País.

Em fevereiro deste ano, líderes comunitários e representantes da Comissão da Pastoral da Terra (CPT), Assembleia Legislativa (Aleam) e Ouvidoria Agrária Nacional procuraram a Presidência do TJAM para falar sobre a reintegração de posse ocorrida no município de Manacapuru, argumentando que haveria equívocos no processo.

Pelos autos, a Agropecuária Exata alegou invasão de propriedade em 2010. A reintegração foi deferida e cumprida naquele mesmo ano. A posse foi revigorada em 2012 e 2013, conforme o processo, devido a novas invasões, porém, o cumprimento do mandado não havia ocorrido em razão de problemas de operacionalização. Ainda de acordo com os autos, foi concedida liminar em segunda instância pelo Tribunal de Justiça do Amazonas. As famílias foram retiradas do local do litígio no início de janeiro deste ano. Na reunião de fevereiro com o presidente do Poder Judiciário Estadual, os representantes das famílias relataram que haveria erros na delimitação da área em litígio, abrangendo localidades que não fariam parte da terra questionada. Eles informaram também, à época, que técnicos do Incra estariam realizando levantamentos no local.

Decisão

A decisão desta segunda-feira trata do Pedido de Suspensão de Liminar nº 4000966-77.2018.8.04.0000, que entrou no Judiciário na tarde da última quinta-feira (12) e onde o Estado do Amazonas alega que o cumprimento da decisão anterior – que determinou a reintegração de posse -, gerou grave lesão à ordem pública. O Ministério Público, em sua manifestação, opinou pelo deferimento da suspensão dos efeitos da decisão e a Defensoria Pública do Estado havia interposto pedido semelhante – de suspensão de liminar.

Ao analisar os autos, a Presidência do TJAM verificou que dezenas de pequenos agricultores saíram da área onde viviam e que, portanto, havia ameaça ao interesse público. “É notório que a manutenção da decisão atacada culminou com a desocupação compulsória, mediante o uso da força policial, de mais de 400 famílias de pequenos agricultores, pelo que há, evidentemente, interesse público sob ameaça. Além disso, por força da titularidade ostentada pelo Estado do Amazonas sobre a área litigiosa, a decisão proferida em processo sem sua intervenção, é flagrantemente ilegítima”, ponderou o presidente em exercício do TJAM, desembargador Jorge Lins.

O magistrado considerou que “a grave ameaça de lesão à ordem pública está plenamente demonstrada pelo impacto social negativo”, e também que o Governo do Estado trouxe aos autos elementos que demonstram seu direito de propriedade sobre a área em questão. “O que faz crer que, de fato, há nulidade insanável no processo originário pela ausência de citação do Estado do Amazonas”, conforme trecho da decisão.

A decisão deve ser cumprida após publicação em Diário da Justiça Eletrônico (DJE).

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