Cinco testemunhas são ouvidas no julgamento do caso Oscar Cardoso. Narcotraficante da FDN não tem hora para falar

Até às 14h, julgamento seguia com a oitiva de cinco testemunhas, de um total de 12. Foto: David Batista/ PMS

Até às 14h desta sexta-feira (13) foram ouvidas cinco testemunhas no julgamento dos réus João Pinto Carioca, o João Branco, narcotraficante e um dos chefões da facção criminosa Família do Norte (FDN); Marcos Roberto Miranda da Silva, o “Marcos Pará”; Diego Bruno de Souza Moldes; e Messias Maia Sodré, acusados de envolvimento na morte do delegado Oscar Cardoso Filho, no processo nº 0232023-39.2014.8.04.0001.

Esta será a sexta tentativa do Judiciário em julgar esses réus. No último julgamento, em agosto do ano passado, a realização do júri ficou prejudicada. Quem preside a sessão é o juiz Anésio Rocha.

Execução

O delegado foi executado com mais de 20 tiros, no dia 9 de março de 2014, aos 61 anos. Ele foi morto em uma banca de peixe em frente à casa dele, na rua Negreiros Ferreira, bairro São Francisco, zona Sul de Manaus.

Conforme denúncia do Ministério Público, o assassinato de Oscar foi motivado por vingança. João Branco acreditava que um grupo de policiais da equipe de Oscar, presos na operação Tribunal de Rua, teria sequestrado e estuprado a sua esposa, Sheila Faustino Peres, em 2013.

Testemunhas

De 15 testemunhas agendadas, apenas 12 estão presentes na sessão de hoje. Primeiro foram ouvidas uma testemunha ocular, que usou balaclava, e estava na peixaria no dia do crime; e o sargento Einar Magalhães Ribeiro, que contou que na época do assassinato “o sistema de Segurança Pública sabia quem eram os responsáveis pelo estupro da mulher de João Branco”, insinuando que o delegado executado teria sido feito de “bode expiatório”.

Na sequência, prestaram depoimento Djair Lima de Souza, outra testemunha ocular; o ex-sargento da PM Donato Paes da Silva; e o delegado da Polícia Civil, Paulo Roberto Sobral.

Tribunal de Rua

Oscar e Einar foram presos na Operação Tribunal de Rua em 2013, sob a suspeita de integrarem um grupo da polícia que praticava crimes de extorsão, sequestro, tráfico de drogas, associação para o tráfico e corrupção ativa. O delegado seria o chefe. Na operação foram presos seis PMs, um ex-PM e o delegado.

As prisões foram embasadas em uma investigação que durou cinco meses, após denúncias feitas por pessoas que teriam sido vítimas do grupo. Na época, o delegado Paulo Roberto Vital era o titular da Secretaria de Segurança Pública (SSP-AM).

Escolha dos jurados

O início do julgamento, que atrasou duas horas, ocorreu com a escolha dos jurados do Tribunal do Júri, que é composto por um juiz presidente e 25 jurados, dos quais 7 serão sorteados para compor o Conselho de Sentença, e que terão o encargo de avaliar se os réus são culpados ou não do crime que estão sendo acusados.

Uma das selecionadas para o júri foi dispensada por questões de convicção religiosa. Quatro promotores de Justiça e dois advogados fazem a defesa dos quatro réus. Tereza Carlos de Castro e José Maurício Neville são os advogados de defesa.

Videoconferência

A participação de João Pinto Carioca, que se encontra preso no presídio federal de Catanduvas, interior do Paraná, será por meio de videoconferência. Os demais, presencial.

Foram arroladas um total de 15 testemunhas, tanto pela acusação quanto pelas defesas. O julgamento deve se estender pelo fim de semana.

Ano passado

Tereza e Neville abandonaram o julgamento em 2017, alegando que seus clientes estavam sendo prejudicados sem direito a ampla defesa, apontando prejuízos em razão de diversos pedidos indeferidos, especialmente de uma testemunha, um policial militar que estava no interior para o trabalho das eleições.

O advogado de João Branco e o defensor público que representou o réu Messias Maia Sodré se recusaram a realizar a defesa dos dois acusados e o juízo da 2ª Vara do Tribunal do Júri considerou abandono de plenário.

Os outros dois réus – Diego Bruno e Marcos Roberto Miranda da Silva -, desconstituíram seus advogados durante a sessão e o julgamento dos quatro não pode continuar. Esses advogados não puderam ficar na sessão de hoje.

No mesmo processo, a defesa de Mário Jorge Nobre de Albuquerque, o “Mário Tabatinga”, permaneceu em plenário e ele foi julgado nos dias 25 e 26 de agosto do ano passado.

Resumo da Denúncia

De acordo com o inquérito policial, contido nos autos da ação penal, no dia 9 de março de 2014, por volta das 16h, no bairro de São Francisco, zona Sul de Manaus, os acusados, de forma planejada, organizada e utilizando armas de fogo, participaram da morte de Oscar Cardoso Filho.

Segundo as investigações, o delegado Oscar Cardoso estava em uma banca de peixe, conhecida como Banca do Marcelão, quando um veículo parou e os ocupantes, que seriam João Branco, Marcos Pará, Messias, Maresia e Marquinhos Eletricista, desceram e efetuaram vários disparos contra a vítima, sendo recolhidas no local do crime 22 cápsulas de pistola calibre 40 e 11 de pistola calibre 9 milímetros.

Operação

A operação para matar o delegado foi executada com apoio de um outro veículo, um Voyage preto, que seria dirigido por Diego Bruno de Souza Moldes.

Após o crime, o primeiro veículo teria sido levado para o bairro do Mauazinho, zona Leste de Manaus, onde foi incendiado. Este carro teria sido cedido pelo empresário Mario Jorge Nobre de Albuquerque, o Mário Tabatinga. A motivação para o crime seria vingança.

Em princípio eram sete acusados da morte do delegado Oscar Cardoso Filho, porém, dois foram mortos no decorrer da instrução do processo: Marcos Sampaio de Oliveira, o “Marquinhos Eletricista”, e Adriano Freire Corrêa, conhecido com “Maresia”.

Sentença

A sentença de pronúncia foi proferida no dia 2 de fevereiro de 2015 pelo Juízo da 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus.

Fundamentada no art. 413 do Código de Processo Penal, o Juízo julgou procedente a denúncia do Ministério Público e pronunciou os acusados João Pinto Carioca, Messias Maia Sodré, Diego Bruno de Souza Moldes, Mário Jorge Nobre de Albuquerque e Marcos Roberto Miranda da Silva, todos qualificados nos autos, para serem submetidos a julgamento pelo Tribunal do Júri Popular.

Os acusados estão incursos nas sanções do art. 121, § 2º, I (motivo torpe), III (meio cruel) e IV (recurso de dificultou a defesa do ofendido), c/c art. 288, p.u, todos do Código Penal Brasileiro.

Foto: Raphael Alves/ TJAM

Rito do Tribunal do Júri

A realização de uma sessão do Tribunal do Júri se dá com a participação da sociedade, com o sorteio de sete jurados dentre os cadastrados na 2ª Vara do Tribunal do Júri.

Após a composição do Júri, o juiz ouvirá as testemunhas – primeiro as de acusação e depois as de defesa -, dando espaço às perguntas do Ministério Público e dos advogados dos acusados. Após ouvir todas as testemunhas, passa-se a interrogar os réus. A ordem de interrogatório dos cinco réus será decidida na hora, pelo juiz.

Passada a fase do interrogatório, o magistrado que preside o Júri concede um tempo para o Ministério Público para debate. Como esta sessão de julgamento tem cinco réus, o tempo deve ser de duas horas e meia. O mesmo tempo é dado à defesa (e as duas horas e meia serão divididas entre os advogados).

Voto

Após os debates entre promotor(es) e advogado(s), o juiz oferece a oportunidade de uma réplica ao Ministério Público. O tempo da réplica é estipulado pelo juiz que concede o mesmo tempo para a tréplica dos advogados.

Depois da fase de debates, o juiz manda esvaziar o plenário para que os jurados possam votar a culpabilidade dos réus. Após a votação, o juiz vai proferir a sentença, que será lida aos presentes.

Geralmente em uma sessão de Júri com vários réus, a tendência é que o julgamento dure mais de um dia. Com isso, o julgamento é suspenso no início da noite, sendo retomado no dia seguinte. Nesse caso, os jurados são encaminhados a um hotel onde são mantidos em segurança e incomunicáveis.

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