08/AGO 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

PF desmonta quadrilha que cruzava fronteiras para fazer câmbio ilegal com dólar e euro. Grupo cometia crimes fiscais na ZFM

Publicado em 10 de abril, 2018
Operação da PF desarticula quadrilha que cometia crimes fiscais

Os investigados estão sendo interrogados e indiciados pelas práticas criminosas nas sete unidades da federação. As investigações continuam com análise do material apreendido na operação. Foto: Divulgação

A Polícia Federal deflagrou nesta terça-feira (10) uma operação para desarticular uma quadrilha que cometia crimes fiscais na Zona Franca de Manaus e na Área de Livre Comércio em Boa Vista (RR).

São 40 mandados judiciais cumpridos, sendo 29 de busca e apreensão, oito mandados de prisão preventiva e três de afastamento de servidores públicos do cargo no Amazonas, Roraima, Goiás, São Paulo, Minas Gerais, Distrito Federal e Espírito Santo.

Justiça Federal

Todos os mandados foram deferidos pela Justiça Federal em Roraima. Os crimes investigados são corrupção, operação de câmbio ilegal, lavagem de dinheiro e organização criminosa.

A quadrilha operava com a coleta de moeda estrangeira (dólar e euro) na fronteira Brasil-Venezuela e Brasil-Guiana, com guarda da moeda na residência do chefe da organização em Boa Vista.

Na sequência, os envolvidos retiravam o dinheiro em Boa Vista, em duas a três viagens por semana, transportando de R$ 100 mil a R$ 200 mil por viagem.

Casa de câmbio

O dinheiro era levado para Brasília e São Paulo, onde era entregue em casa de câmbio e os valores gerenciados pelo chefe da organização criminosa.

No curso da investigação, foi desvendada prática de crimes fiscais, mediante aquisição de empresas de fachada por R$ 5 mil a R$ 10 mil, com sede na Zona Franca de Manaus e na Área de Livre Comércio em Boa Vista. A operação, nomeada de Capilé, remete ao termo utilizado pelos investigados em referência à propina paga a servidores públicos.

Benefícios fiscais

Com os benefícios fiscais concedidos a empresas de fachada, os investigados adquiriam ilicitamente mercadorias com incentivo fiscal de empresa distribuidora situada em Goiânia.

Tais mercadorias de fato não eram remetidas à área com benefício fiscal, sendo destinadas a outros estados da federação, com aproveitamento criminoso de benefício fiscal e envolvendo pagamento de propina a servidores públicos das secretarias de Estado de Fazenda (Sefaz) e superintendências da Zona Franca em Manaus e Boa Vista.

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