Definidos os nomes que concorrerão pela oposição à vaga de desembargador da Ordem dos Advogados do Brasil no Amazonas (OAB-AM). São eles: Charles Júnior, Sílvio Costa Bringel Batista, Paula Valério, Jorge Pinho, Carlos Alberto de Moraes Ramos Filho e Francisco Adonias Pinheiro.
Os nomes foram escolhidos em reunião realizada na noite desta segunda (05/03).
Charles Garcia Júnior concorre ainda a juiz da OAB-AM na corte do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM). A lista tríplice está com o presidente Michel Temer, a quem cabe bater o martelo. Os outros concorrentes são Affimar Cabo Verde e Júnior Fernandes.
Sílvio Batista foi chefe da consultoria técnico-legislativa da Casa Civil, nos governos Braga, Omar e Melo. Assumiu a subchefia e chefia interina da Casa Civil em vários momentos. Foi procurador-geral da Câmara Municipal de Manaus, onde começou como assessor parlamentar e hoje é procurador de 1ª classe. Ele começou a trabalhar aos 14 anos, numa pequena fábrica de vassouras.
Jorge Pinho foi procurador-geral do Estado, na gestão de Amazonino Mendes que encerrou em 2002.
Paula Valério foi secretária municipal de Assistência Social, na gestão do prefeito Serafim Corrêa.
Carlos Alberto é professor de Direito Constitucional e Direito Financeiro na Universidade Federal do Amazonas (Ufam), Ciesa e Esmam.
Francisco Adonias Pinheiro foi presidente da comissão eleitoral da OAB-AM no pleito em que Fábio Mendonça foi eleito presidente (2010-2012).
A indicação de seis nomes se deve à exigência da disputa, na qual cada advogado votará em seis nomes. A OAB-AM indicará lista sêxtupla e o TJAM escolherá três nomes para submeter ao governador do Amazonas. Caberá a Amazonino Mendes, dentro da lista tríplice dos desembargadores, definir o nome do escolhido.
Quinto constitucional
A OAB-AM aguarda o pedido oficial do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) para disparar o processo de escolha. A instituição, assim como o Ministério Público Estadual (MPE) tem direito a uma vaga em cada cinco desembargadores. É o chamado “quinto constitucional”, uma vez que o preenchimento está previsto na Constituição Federal. É o Artigo 94 da Constituição Federal de 1988.
Com a abertura de sete novas vagas no quadro do TJAM os magistrados ganharam cinco, OAB-AM uma e MPE outra.
O Ministério Público preencheu a vaga com o procurador José Hamilton Saraiva dos Santos. Ele tomou posse no dia 24 de março de 2017.
Magistrados promoveram Jomar Ricardo Saunders Fernandes e Ernesto Anselmo Queiroz Chíxaro por antiguidade, além de Airton Corrêa Gentil por merecimento. As duas outras vagas da magistratura serão preenchidas uma por merecimento e outra por antiguidade, em processo ainda em curso.
Esperando a magistratura
Observadores afirmam que a vaga da OAB-AM só será preenchida depois de finalizado o processo dos magistrados. A escolha ocorrerá na terça-feira (13/03). Veja matéria. É que o critério de antiguidade é muito importante na ocupação de cargos na diretoria do TJAM.
A vaga dos advogados será, preenchidas as duas finais da magistratura, o último dos sete postos de desembargadores vago. As vagas foram criadas pela lei complementar nº 126/2013, de 7 de novembro de 2013. A lei ampliou de 19 para 26 o número de desembargadores do Judiciário estadual.
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