SPF esclarece critérios para a regularização de imóveis

O governador Amazonino Mendes já entregou cerca de quatro mil títulos definitivos de imóveis em dois meses. Foto: Clóvis Miranda/Secom.

Em dois meses, o governador Amazonino Mendes fez a entrega de aproximadamente quatro mil títulos definitivos de imóveis. A regularização fundiária prioriza as famílias de baixa renda, que se enquadram nos critérios da lei.

“Há critérios estabelecidos por lei para a gratuidade na regularização fundiária, como ter renda familiar de até cinco salários mínimos e terreno de, no máximo, 250 metros quadrados. Caso não se enquadre nesses requisitos legais, a regularização poderá ser feita, mas de forma onerosa”, explica a secretária de Política Fundiária, Paula Andréa Kanzler Soares.

A secretária também destaca que nem todas as terras são passíveis de regularização pelo Estado. “Só podemos fazer a regularização das terras que estejam arrecadadas e matriculadas em nome do Estado, situadas nos meios urbano e rural. Terras de particulares não podem ser regularizadas pelo Estado”, explica.

Requisitos

Para a regularização fundiária gratuita, a pessoa física deve comprovar os seguintes requisitos, conforme dispõe a Lei nº 3804, de 29/08/2012, que trata da regularização fundiária das terras situadas no Amazonas.

Nas áreas urbanas: não ser proprietária de imóvel rural ou urbano, condição atestada mediante declaração pessoal sujeita à responsabilização nas esferas penal, administrativa e civil; comprovar a ocupação mansa e pacífica, por si ou por seus antecessores, pelo prazo ininterrupto de, no mínimo, cinco anos, para fins de moradia própria; não ter sido beneficiada por projetos de regularização fundiária de área urbana ou rural; não ter sido beneficiada por projetos de Programas de Governo; ocupação de área de até 250 metros quadrados, destinada exclusivamente para uso com fins residenciais; na ocupação de área acima de 250 metros quadrados até 1.000 metros quadrados, desde que o ocupante possua renda familiar de até cinco salários mínimos.

 

Nas áreas rurais: não ser proprietária de imóvel rural ou urbano em qualquer parte do território nacional, condição atestada mediante declaração pessoal sujeita à responsabilização nas esferas penal administrativa e civil; praticar cultura efetiva; comprovar o exercício de ocupação e exploração direta, mansa e pacífica, por si ou por seus antecessores, pelo prazo ininterrupto de, no mínimo, cinco anos; não ter sido beneficiada por programa de reforma agrária ou projetos de regularização fundiária de área rural ou urbana; não ter sido beneficiada por projetos de Programas de Governo; ter área contínua de, no máximo, 100 hectares; renda familiar de até cinco salários mínimos.

 

Regularização com custo

A regularização fundiária de uma propriedade será onerosa quando a pessoa não se enquadrar nos critérios estabelecidos para a gratuidade. Nesses casos, o interessado deve procurar a Secretaria de Política Fundiária (SPF) para que seja feito o cálculo do valor do imóvel, obedecendo ou a Pauta de Valores do Estado do Amazonas ou o valor de mercado do imóvel, dependendo do caso. Esse valor pago à vista tem desconto de 20% ou poderá ser parcelado.

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