11/AGO 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Justiça condena enfermeiro de UBS por estupro de vulnerável e diretora por exercício ilegal da profissão

Publicado em 26 de janeiro, 2018

Foto: divulgação Polícia Civil

O juízo da Vara Especializada em Crimes Contra a Dignidade Sexual de Crianças e Adolescentes condenou a 16 anos de reclusão em regime fechado, o enfermeiro Ronaldo Augusto Ferreira de Souza pelo crime de estupro de vulnerável cometido contra três pacientes nas dependências da UBS Lourenço Borghi, no bairro Japiinlândia , zona Sul de Manaus.

Ronaldo foi preso preventivamente em 2014, quando policiais civis do 3º Distrito Integrado de Polícia (DIP) deram voz de prisão contra o enfermeiro. Ele foi detido na própria UBS, seu local de trabalho.

A denúncia chegou à Justiça por ter sido acusado de ter estuprado uma menor de 14 anos, no dia 18 de novembro de 2013, tendo tido relações com a mesma dentro da UBS.

Na época a menor contou em depoimento que o enfermeiro não deixou a sua mãe entrar no consultório para acompanhá-la, e que lá dentro foi dopada pelo mesmo, tendo sido obrigada a manter relações sexuais com ele.

No dia 30 de dezembro de 2013, outra vítima procurou o 3º DIP e disse que o enfermeiro Ronaldo Augusto trancou a porta do consultório médico e usando de violência obrigou a mesma a tirar a sua roupa, pegou em suas partes íntimas e só não consumou o ato por que no momento da penetração, alguém bateu na porta, assustando-o.

A vítima de 20 anos afirmou em depoimento que Ronaldo lhe ameaçou, dizendo que se ela contasse pra alguém o que tinha acontecido, iria sofrer conseqüências graves.

Como está preso desde 2014, Ronaldo deverá ficar atrás das grades por 12 anos e após o cumprimento desta pena, ele também deverá prestar serviços à comunidade por um ano.

exercício ilegal da profissão

Além do enfermeiro, a servidora que na época respondia pela direção da Unidade Básica de Saúde, Cândida Rosa Fernandes Lima dos Santos, também foi condenada por exercício ilegal da profissão e poderá recorrer em liberdade.

Acesse aqui a decisão.

 

 

 

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