07/AGO 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Justiça Federal bloqueia bens de ex-prefeito de Autazes por farra de verbas públicas no réveillon

Publicado em 29 de novembro, 2017

Justiça Federal determinou o bloqueio de bens de ex-prefeito de Autazes e da empresa Planeart devido a desvio de verbas públicas destinadas à festa de réveillon. Foto: Arquivo

A Justiça Federal determinou o bloqueio de bens do ex-prefeito do município de Autazes (distante 113 quilômetros de Manaus) Raimundo Wanderlan Penalber Sampaio e da empresa Planeart Consultaria e Projetos devido ao prejuízo causado à Fazenda Pública.

A decisão atendeu ao pedido do Ministério Público Federal (MPF) no Amazonas por meio de medida cautelar. De acordo com a decisão, a Justiça Federal reconheceu indícios de desvio de verbas públicas destinadas à festa de Réveillon em 2010, por meio do convênio firmando entre o Ministério do Turismo e a Prefeitura de Autazes.

Desvio de verbas

Raimundo Wanderlan Penalber, então prefeito do município e os proprietários da empresa Planeart, Ramon Cavalcante Fortes de Souza e Thiago Lorenzoni, foram os beneficiários diretos do desvio de verbas públicas.

O ex-prefeito não prestou contas dos recursos originários do convênio, não comprovando a utilização dos valores recebidos.

O prejuízo à Fazenda Pública corresponde ao valor atualizado de R$ 581.427. Conforme o Decreto-lei nº 201/67, a não prestação de contas de convênios firmados entre municípios, no prazo determinado, é crime de responsabilidade.

Bens bloqueados

Para garantir o ressarcimento dos valores ao patrimônio público, ao final do processo, em caso de condenação, Raimundo Wanderlan Penalber Sampaio e os proprietários da empresa Planeart, Ramon Cavalcante Fortes de Souza e Thiago Lorenzoni, tiveram os bens bloqueados pela decisão judicial.

O processo tramita na 2ª Vara Federal no Amazonas, sob o número 6063-83.2017.4.01.3200. Cabe recurso da decisão.

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