27/JUL 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Proibido uso de arma de fogo por agente de trânsito municipal. Veto é de Temer

Publicado em 26 de outubro, 2017

Presidente Temer considerou que agente de trânsito não exerce atividade de segurança pública. Fotos: Altemar Alcantara/Semcom.

Por orientação do Ministério da Justiça, o presidente Michel Temer vetou integralmente o projeto de lei que autorizava o uso de armas de fogo por agentes de trânsito. Consultado pelo presidente, o Ministério da Justiça disse que a medida vai contra o que preconiza o Estatuto do Desarmamento e que os agentes referidos na proposta não exercem atividade de segurança pública.

“A proposta de alteração do Estatuto do Desarmamento vai de encontro aos objetivos e sistemática do próprio Estatuto, de buscar restringir o porte de arma de fogo aos integrantes das forças de segurança pública, nos termos do disposto no Artigo 144 da Constituição. Os agentes aos quais o projeto pretende autorizar aquele porte não exercem atividade de segurança pública e, no caso de risco específico, há possibilidade de se requisitar a força policial para auxílio em seu trabalho”, destacou o ministério, em nota.

Em seu veto, Temer expôs a justificativa do Ministério da Justiça e argumentou que sua decisão se dá “por contrariedade ao interesse público”.

O projeto foi aprovado no Senado em 27 de setembro, em votação simbólica, e seguiu para sanção presidencial. O projeto concedia porte de arma de fogo a agentes da autoridade de trânsito da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios que não sejam policiais. Guardas municipais nessa função também teriam o mesmo direito.

No Senado, o projeto havia recebido apoio de parlamentares tanto da base quanto da oposição.

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