07/AGO 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

TCE-AM suspende contrato milionário do Cetam para contratação de estagiários

Publicado em 06 de outubro, 2017

Conselheiro Mario de Mello suspendeu,em decisão democrática, no início da tarde desta sexta-feira (6), todos atos oriundos de contrato com Cetam. Foto: Markus Nagawo/ TCE

Em decisão monocrática, o conselheiro Mario de Mello suspendeu, no início da tarde desta sexta-feira (6), todos atos oriundos do Contrato nº 06/2017-Cetam, firmado entre o Centro de Educação Tecnológica do Amazonas (Cetam) e o Centro de Estudos Avançados e Treinamento (CEAT), no valor de R$ 2,2 milhões, para prestação de serviço de recrutamento e seleção de estagiários de nível médio e superior.

A decisão do conselheiro, que é relator das contas do Cetam, atende a uma representação do procurador de Contas Roberto Krichanã, que questionou o fato de o órgão estar querendo contratar 380 estagiários, para exercício de funções públicas, enquanto resta pendente de nomeação 102 aprovados no Concurso Público – Edital nº 01/2014-Cetam.

O contrato era de 12 meses, com gastos mensais em torno de R$ 189 mil. Antes da suspensão do contrato, ao diretor-presidente do Cetam, Algemiro Ferreira Lima Filho, foi concedido um prazo de cinco dias para explicação dos questionamentos feitos pelo MPC, mas gestor não respondeu à notificação da Corte de Contas.

Na opinião do conselheiro Mario de Mello, diante do cenário de crise econômica e escassez de recursos, o fato aponta para a violação ao princípio economicidade (art. 70 da CF/88), tendo em vista que o Cetam contratou empresa privada (Ceat) para prestar serviço que a própria autarquia possuia competência institucional e expertise para realizar, o que, segundo ele, vai na contramão ao princípio do concurso público.

Em seu despacho, o conselheiro concedeu um prazo de 15 dias ao diretor-presidente Algemiro Ferreira Lima Filho para que apresentasse razões de defesa e produção de provas eventualmente cabíveis e determinou o cumprimento imediato da decisão sob pena de multa. O despacho será publicado no Diário Oficial desta sexta-feira (6). Já gestor deve ser notificado até segunda-feira (9).

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