08/AGO 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

TCE reprova contas de ex-secretários de produção rural. Eron Bezerra terá de devolver mais de R$ 200 mil

Publicado em 26 de setembro, 2017

O ex-secretário Eron Bezerra teve as contas do ano de 2013 reprovadas pelo TCE. Foto: Divulgação

O colegiado do Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM) reprovou as contas do ano de 2013, dos ex-secretários de Estado da Produção Rural (Sepror), Eronildo Braga Bezerra, Tanara Lauschner e Sônia Sena Alfaia, na manhã desta terça-feira (26), durante a 33a sessão ordinária deste ano.  Somente Eronildo Braga Bezerra terá de devolver aos cofres públicos mais de R$ 200 mil, entre multas, glosa e alcance. Os gestores ainda podem recorrer da decisão.

A decisão unânime foi baseada nas irregularidades encontradas, entre as quais se destacam, a ausência de informações e elementos comprobatórios na execução de serviços referentes à reforma do prédio da própria Sepror e a manutenção e reforma do prédio da administração do Parque de Exposição no valor de R$ 363 mil; concessão de diárias sem a realização de prévio empenho; e a não justificativa de adiantamentos concedidos acima do limite legal permitido, além da ausência da prestação de contas dos adiantamentos concedidos a servidores. A relatoria do processo foi conselheiro Érico Desterro.

Por conta das diversas irregularidades detectadas pelo setor técnico foi aplicada uma multa no valor de R$ 15 mil, para cada gestor. O ex-secretário recebeu glosa de R$ 56 mil ainda foi considerado em alcance, solidariamente, com a ex-secretária Tanara Lauschner no valor de R$ 143 mil; e também, de forma solidária, com ex-secretária Sônia Sena Alfaia em R$ 220 mil de alcance.

O pleno aprovou a prestação de contas da Maternidade de Referência da Zona Leste de Manaus Ana Braga, referente ao exercício de 2014, de responsabilidade da diretora-geral Ana Maria Medeiros de Souza. Prevaleceu o voto do relator do processo, conselheiro Mario de Mello, que considerou as contas regulares sem penalidades. Acompanharam a decisão o conselheiro Josué Filho e o conselheiro-substituto Alípio Reis Firmo Filho contra o voto-destaque do conselheiro Erico Desterro, que defendias a irregularidade das contas, mas foi vencido.

 

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