02/AGO 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Susam e Semsa devem fornecer prontuário médico solicitado por pacientes, recomenda MPF

Publicado em 20 de setembro, 2017

MPF quer garantir direitos dos usuários e expediu recomendação à Semsa e à Susam, em conjunto com a DPU e o MP-AM. Foto: Arquivo

O Ministério Público Federal (MPF) no Amazonas, em conjunto com a Defensoria Pública da União (DPU) e o Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM), expediu recomendação à Secretaria Municipal de Saúde (Semsa) e à Secretaria de Estado de Saúde (Susam) para garantir direitos dos usuários.

As instituições de saúde pública devem fornecer a todo paciente, especialmente às mulheres gestantes ou em período pós-parto, a cópia integral do prontuário de atendimento médico, bastando para tanto sua expressa solicitação.

As secretarias não devem impedir o acesso a tal informação quando solicitada por representantes, desde que apresentem documento contendo autorização específica da parte, dispensando-se dos entes públicos signatários a apresentação de documento autenticado.

Os prontuários de atendimento devem estar em conformidade com as normas do Conselho Federal de Medicina (CFM), Conselho Regional de Medicina do Amazonas (Cremam) e das unidades hospitalares.

A recomendação prevê ainda que cada secretaria de saúde apresente, no prazo de 30 dias, relatório atualizado da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos, contendo detalhamento sobre o funcionamento, a atuação e os procedimentos de arquivamento dos prontuários.

De acordo com o artigo 8º da Resolução nº 1.821 do CFM, os prontuários dos pacientes que não foram arquivados eletronicamente devem ser preservados em suporte de papel por pelo menos 20 anos, a partir do último registro. Semsa e Susam devem informar, em até 40 dias, a comprovação das providências administrativas adotadas para cumprimento da recomendação.

Dificuldade de acesso

O documento foi expedido considerando também relatos apresentados ao MPF, diante de constantes dificuldades enfrentadas por gestantes para obtenção do prontuário médico-hospitalar, os quais por vezes são extraviados, ou, quando entregues, estão incompletos e ilegíveis.

O extravio de documentos como o prontuário médico, mesmo que decorrente de atitude omissiva ou por suposto caso fortuito ou força maior, pode caracterizar a quebra do dever legal de guarda da instituição, cabendo responsabilização cível, criminal e administrativa.

O MPF no Amazonas apura casos de prática de violência obstétrica nos hospitais e maternidades desde 2014, por meio de inquérito civil. Em 2015 e 2016 foram realizadas audiências públicas para debater o tema e coletar dados para subsidiar a atuação dos órgãos públicos.

Em abril deste ano, foi criado Comitê de Combate à Violência Obstétrica para articular e acompanhar a atuação de órgãos municipais, estaduais e federais na prevenção e na repressão a ações de violência relacionada ao parto.

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