
Diretor do Detran-AM, Leonel Feitoza, explica que inspeção veicular ambiental será exigência obrigatória a partir do segundo ano do licenciamento do veículo. Departamento está com credenciamento aberto para empresas especializadas nas análises. Foto: Divulgação
O Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas (Detran-AM) está com credenciamento aberto para empresas especializadas na análises das emissões de gases poluentes e de ruídos dos veículos em circulação registrados no estado do Amazonas.
As empresas credenciadas passarão a realizar o serviço de inspeção veicular ambiental, que será exigido como pré-requisito para o licenciamento anual de veículos de passeio e que operam no transporte de cargas e passageiros.
A exigência da inspeção veicular ambiental será cobrada para veículos de passeio com mais de cinco anos de fabricação, para os veículos de grande porte que utilizam diesel, como caminhões, carretas e ônibus a exigência passa a ser cobrada a partir do segundo ano da data de fabricação. O diretor presidente do Detran-AM, Leonel Feitoza, explica que a exigência passará a ser obrigatória a partir do segundo ano do licenciamento do veículo.
“A partir do momento que as empresas credenciadas passarem a operar, quando o usuário for realizar inspeção veicular, e por algum motivo o veículo não for aprovado durante o exame, ele poderá realizar o licenciamento normalmente. Porém, durante esse período de um ano que ele terá até o novo licenciamento ele terá que se adequar as exigências da inspeção veicular, caso contrário não poderá realizar o licenciamento veicular no ano seguinte”, explicou o Feitoza.
De acordo com Leonel, o credenciamento é última etapa da implantação do Plano de Controle de Poluição Veicular (PCPV) e o Programa de Inspeção e Manutenção de Veículos em Uso/ IM, estabelecidos pela lei estadual Nº 3.564, de 22 de outubro de 2010.
O credenciamento também cumpre o Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores (Proconve) instituído pelo Conselho Nacional de Meio Ambiente, via resolução Conama 18, de 6 de maio de 1986, a resolução do Conama nº 418, de 25 de novembro de 2009, e a Lei nº 8.723, de 28 de outubro de 1993, que dispõe sobre a redução de emissão de poluentes emitidos por veículos automotores como parte integrante da Política Nacional de Meio Ambiente.
Processos abertos
O Detran-AM responde a mais de 20 processos abertos pelo Ministério Público Federal do Amazonas (MPF-AM), desde 2015 pelo não cumprimento a lei de inspeção veicular ambiental.
“O Detran tem pressa em resolver essa situação, no momento algumas ações movidas pelo MPF contra o órgão estão arquivadas, sendo que apresentamos ao órgão toda a documentação que estamos tratando do assunto da forma que é possível, respeitando todo o processo exigido por lei para o credenciamento das empresas no Estado”, afirmou o diretor.
A poluição causada por veículos mata em média dois milhões de pessoas por ano no mundo, só no Brasil mais de 1.5 mil pessoas morrem vítimas de doenças respiratórias relacionadas a problemas oriundos da poluição.
O monóxido de carbono emitido pelos automóveis é o principal poluente nas grandes cidades e se inalados diariamente e com frequência, os gases afetam diretamente o sistema respiratório, causando doenças como arritmia, infarto agudo do miocárdio, bronquite crônica, asma, pneumonia, câncer de pulmão e até mesmo depressão.
Se nada mudar, a poluição por material particulado e ozônio será, até 2050, a principal causa de morte no mundo relacionada ao meio ambiente – segundo relatório de 2012 realizado pela Organização de Cooperação e Desenvolvimento Econômico do Estado de São Paulo.
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