18/JUL 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Júri condena réu a 16 anos de prisão em Novo Aripuanã por homicídio. Ele está foragido da Justiça

Publicado em 01 de setembro, 2017

Tribunal do Júri de Novo Aripuanã realizou duas sessões de julgamento, sendo que uma resultou na condenação do réu, Francisco das Chagas Bragança da Silva, que teve pena fixada em 16 anos de prisão. Ele está foragido da Justiça por homicídio. Foto: Divulgação TJAM

O Tribunal do Júri da Comarca de Novo Aripuanã realizou duas sessões de julgamento na última semana: uma resultou em condenação do réu e outra em desclassificação para homicídio culposo. Nas sessões, atuaram o juiz da Comarca, Jean Carlos Pimentel dos Santos, duas defensoras dativas (a serem pagas pelo Estado) e a promotora de Justiça Tânia Maria de Azevedo Feitosa, do Ministério Público, além de servidores do Judiciário.

Em 25 de agosto, o réu Francisco das Chagas Bragança da Silva foi condenado à pena definitiva de 16 anos de prisão, em regime fechado. Ele foi denunciado pelo Ministério Público pelo homicídio de Valdenor Ferreira Pinto, a facadas, no canteiro da avenida 16 de Fevereiro, em novembro de 2000, por motivo torpe e fútil (briga de terceiros), usando recurso que dificultou a defesa da vítima.

Segundo o processo, a vítima estaria ingerindo bebida alcoólica no local quando passaram o réu Francisco e o denunciado Manoel do Nascimento Goes. A vítima teria chamado Manoel para pedir explicações sobre agressões praticadas por ele contra sua irmã, Rosimar Ferreira Pinto, na comunidade Jatuarana, no mesmo município. Disto resultou luta corporal, depois cessada, tendo cada um tomado seu rumo.

Contudo, cerca de três horas mais tarde, o réu saiu em direção à vítima e cometeu o crime. Em interrogatório após citação judicial, confessou o delito, mas disse que teria sido para sua própria defesa. Já esteve preso e foi solto provisoriamente; atualmente encontra-se foragido, com mandado de prisão expedido e não poderá recorrer em liberdade.

Desclassificação

No dia 24, o Conselho de Sentença acolheu a tese de desclassificação do crime de homicídio doloso para homicídio culposo do réu Álvaro Lemos de Albuquerque Filho, cometido com disparo de espingarda contra Adonias Gama.

A votação ocorreu depois de serem ouvidas três testemunhas e do interrogatório do réu. Com isto, o julgamento será feito pelo juiz togado da Comarca, e não por Tribunal do Júri.

Segundo a denúncia do MP, o réu estava no lago da comunidade São José, onde havia pescado, quando a vítima surgiu, com sintomas de embriaguez alcoólica, e ameaçou cortar o denunciado com um facão; então este pegou a espingarda e, como a vítima partiu para cima dele, efetuou o disparo no peito, causando a sua morte. Esta sessão chegou a ser suspensa por meia hora, por falta de energia elétrica.

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