
Usinas termelétricas de Manaus, como a de Aparecida (foto), foram autorizadas a continuar em operação, apesar de o Linhão de Tucuruí já estar em funcionamento
O juiz federal Ricardo Sales, da 3ª Vara Federal Cível do Amazonas, determinou que a Receita Federal inicie ação fiscal e à Polícia Federal a abertura de inquérito para investigar os diretores da Amazonas Distribuidora de Energia. Ele quer apurados “eventual enriquecimento ilícito”, acrescentando que devem ser investigados “cônjuges e parentes próximos” para aferir a evolução patrimonial nos últimos anos (identificando os bens, principalmente imóveis e móveis de alto valor – automóveis, embarcações etc. –, as movimentações bancárias e financeiras, inclusive o uso de cartões de crédito)”.
A decisão foi tomada em Mandado de Segurança da Petrobrás Distribuidora S.A., que se viu prejudicada na compra, sem licitação, de combustível para abastecimento das usinas termelétricas do Amazonas. A Amazonas Energia havia iniciado consulta de preço para compra do produto e se apresentaram Petrobras, Ipiranga e Atem. Veio em seguida uma licitação, prometendo pagar em 30 dias, após o fornecimento, mas aí nenhuma empresa concorreu, devido à falta de crédito da empresa na praça, por se encontrar devendo mais de R$ 6 bilhões à mesma Petrobrás Distribuidora.
Ricardo Sales cita, especialmente, o gerente do Departamento de Logística e Suprimentos da Amazonas Distribuidora, Daniel Donizete Henriques Seabra, para essa investigação. Mas vai além. O juiz pediu à Procuradoria Geral da República (PGR) que investigue “o modo de agir” do Tribunal de Contas da União (TCU). O TCU julgou e considerou legal a compra do combustível, segundo o Acórdão nº 4915/2017, relatado pelo ministro Aroldo Cedraz. A decisão contraria decisões anteriores do próprio TCU, segundo Ricardo.
Diante da licitação deserta e de a Eletrobrás ter autorizado a continuação do funcionamento das usinas termelétricas de Manaus, apesar de ter iniciado a operação do Linhão de Tucuruí, a Amazonas Distribuidora anunciou que iria “pagar à vista”, no ato da compra. Temia, segundo consta nos autos, que o estoque fosse rapidamente consumido.
Foi aí que empresa decidiu contratar, de forma direta e sem outros procedimentos licitatórios, as empresas Atem’s Distribuidora de Petróleo S.A. e Ipiranga Produtos de Petróleo S.A. E a Petrobrás decidiu entrar na Justiça por ter ficado de fora do negócio.
A ação da Petrobrás foi impetrada pelo escritório Martins da Silva, Mendes & Franco Advogados Associados, de Manaus.
Clique aqui para ler a íntegra da sentença do juiz Ricardo Sales.
Veja abaixo o organograma da Amazonas Distribuidora de Energia e os diretores que deverão ser investigados: