
De janeiro a julho, o Polo Avançado do Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos do TJAM registrou a homologação de 41 acordos de reconhecimento voluntário de paternidade. Foto: Igor Braga/ TJAM
De janeiro a julho deste ano, o Polo Avançado do Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos (Cejusc Família) do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) registrou a homologação de 41 acordos de reconhecimento voluntário de paternidade, incluindo as demandas encaminhadas pelos Cartórios de Registro Civil, as que resultaram de atendimentos levados a unidades prisionais da capital e as recebidas diretamente na sede do serviço, que funciona na rua José Paranaguá, 200, Centro.
A possibilidade de resolver questões de reconhecimento de paternidade na chamada fase pré-processual, pela via da conciliação, é medida que vem sendo estimulada pelo Judiciário de todo o País.
Coordenador do Cejusc Família, o juiz Gildo Alves de Carvalho ressalta que, a partir de 2012, com a edição do Provimento nº 16, pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), as regras e os procedimentos para reconhecimento de paternidade voluntária foram bastante facilitados.
“Hoje, por exemplo, a mãe pode apresentar a alegação de paternidade diretamente a um cartório de registro civil, o qual se encarrega de enviar o caso ao juízo competente, que notificará o suposto pai a se manifestar em juízo”, explica o magistrado. A medida foi adotada para aproveitar capilaridade dos cartórios que estão presentes, muitas vezes, em localidade do País onde o acesso ao Judiciário ou mesmo à Defensoria Pública é mais difícil.
Para mães e pais
O juiz ressalta que da mesma forma que as mães, os pais que tomam a iniciativa de fazer o reconhecimento, ou filhos maiores de 18 anos que não tenham o nome do pai na certidão de nascimento também podem buscar diretamente os cartórios para iniciar os procedimentos de alegação de paternidade.
Naquelas situações em que, diante da alegação apresentada pela mãe – ou pelo suposto filho maior de idade – o homem não reconhece o vínculo de imediato, o Cejusc apresenta mais uma alternativa antes que o caso se transforme numa ação judicial de reconhecimento de paternidade – o que exigirá a contratação de advogado ou a atuação da Defensoria Pública –, que é a realização voluntária do exame de DNA.
No ano de 2016, o Polo Avançado registrou 18 casos de DNA positivo (que comprovaram, portanto, o vínculo paterno) e outros 10 de DNA negativo. Neste ano, a decisão do suposto pai de aceitar fazer o exame já resultou em 12 casos de DNA positivo e apenas 3, de negativo.
As equipes do Polo Avançado do Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos do TJAM também têm realizado um trabalho junto unidades prisionais, a fim de regularizar a situação de filhos de detentos que estejam sem o devido registro de paternidade.
No ano passado, esse atendimento alcançou a Cadeia Pública Raimundo Vidal Pessoa, Instituto Penal Antônio Trindade (Ipat), Complexo Penitenciário Anísio Jobim (Compaj) e a Unidade Prisional do Puraquequara, com a realização de 8 reconhecimentos de paternidade. Neste ano, de janeiro a julho, em quatro ações levadas ao Ipat, foram realizados 7 reconhecimentos.
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