27/JUL 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Líder da FDN, narcotraficante “Mano Gê”, fica na solitária do presídio de Catanduvas, por decisão judicial

Publicado em 10 de agosto, 2017

Gelson Carnaúba, o “Mano Gê”, vai voltar a cumprir pena no isolamento, sem contato com outros presos. MPF aponta ligações dele com a chacina ocorrida nos presídios de Manaus e haveria também um confronto entre ele e “João Branco”, também narcotraficante da FDN. Foto: Arquivo

O narcotraficante de alta periculosidade Gelson Lima Carnaúba, conhecido como “Mano Gê”, apontado como um dos chefes da facção criminosa Família do Norte (FDN), vai voltar a cumprir pena no Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) no presídio federal de Catanduvas (PR), de acordo com a decisão tomada por desembargadores da 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4).

Carnaúba foi condenado a mais de 100 anos de prisão, acusado de ser um dos mentores de uma das maiores chacinas do sistema prisional do Amazonas, que aconteceu no dia 25 de maio de 2002, quando 14 pessoas foram executadas. Carnaúba está isolado de outros presos e uma das razões seria racha entre ele e o também narcotraficante da FDN, João Pinto Carioca, o “João Branco”.

No RDD, “Mano Gê” só receberá a visita de advogados. Ele não terá contato com outros presos, sendo uma espécie de solitária. A decisão judicial foi tomada pelo desembargador Márcio Antonio Rocha, ao analisar informações concedidas pelo Ministério Público Federal.  Segundo dados do MPF, Carnaúba teria ordenado o massacre no Complexo Penitenciário Anísio Jobim (Compaj), ocorrido em 1º de janeiro deste ano, de dentro da penitenciária federal.

No massacre, 56 presos integrantes do Primeiro Comando da Capital (PCC) foram mortos, esquartejados e decapitados e 10 agentes penitenciários foram mantidos reféns durante a ação. A ordem para a chacina teria, segundo investigações, partido de dentro do presídio do Paraná.

O narcotraficante já havia passado pelo RDD 20 dias após o massacre em Manaus e saiu por conta de um habeas corpus. A defesa do preso pode recorrer da decisão.

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