Coligações discordam do horário eleitoral gratuito para o segundo turno. TRE-AM deve decidir

Sinderpam e coligação de Amazonino concordam na redução de tempo e dias de inserção. Advogados de Braga querem que seja cumprido o que determina a legislação eleitoral, para não haver prejuízo ao eleitor e ao processo. Foto: Reprodução

As coligações “União pelo Amazonas”, de Eduardo Braga (PMDB), e “Movimento pela Reconstrução do Amazonas”, de Amazonino Mendes (PDT) não entraram em consenso sobre o horário eleitoral gratuito para o segundo turno das eleições suplementares para o Governo do Estado, que devem começar, pelo calendário eleitoral, até o próximo dia 12 de agosto.

A decisão quanto à questão pode ser tomada pelo presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AM), desembargador Yedo Simões, ad referedum, e levada ao pleito na sessão do pleno na próxima quinta-feira (10).

Reunião

Nesta terça-feira (8), durante reunião solicitada pelo Sindicato das Empresas de Radiodifusão do Estado do Amazonas (Sinderpam), com o presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AM), desembargador Yedo Simões, e representantes das chapas, foi colocada em pauta um pedido do Sinderpam para reduzir os dias de inserção.

Para o sindicato, se manteria a propaganda eleitoral nos termos do primeiro turno, com inserções às terças-feiras, quintas e sábados, com 10 minutos, distribuídos 5 para cada candidato. A mudança proposta pelas empresas é no tempo de inserções diárias de 30 segundos na grade, de segunda a domingo, que passariam de 30 minutos total, para 14 minutos – 7 para cada coligação.

“Não temos uma propaganda eleitoral gratuita em rede nacional, todos os dias, como determina a legislação numa eleição geral. Temos pessoal técnico trabalhando na ilha de edição e de transmissão do Tribunal Regional, contratada para os três dias, não para todos, o que envolve mais custos”, explica a advogada do Sinderpam, a jornalista Luziane Figueiredo.

O advogado da coligação de Amazonino, Yuri Dantas, afirma que a proposta apresentada é manter o esquema exibido no primeiro turno, e reduzir o tempo de inserções previstos de 30 minutos das inserções diárias, para 14 minutos, distribuídos igualitariamente.

Na contramão, a coligação “União pelo Amazonas” defendeu que seja cumprida a lei e obedecidos os tempos de exibição da propaganda da forma expressa na legislação, atendendo aos preceitos democráticos da Lei das Eleições (9.504/97). “A Lei Eleitoral determina programas com o tempo de cinco minutos para cada candidato de segunda a sábado. Além de 70 minutos de inserções por dia para cada coligação”, disse, em nota, a chapa.

Para os advogados da “União pelo Amazonas” o entendimento é de que qualquer iniciativa para diminuir o tempo de apresentação das propostas representa uma tentativa de “privar o cidadão do direito de acesso à informação neste período”.

Resolução

A resolução que dispõe sobre a veiculação da propaganda eleitoral gratuita pelas emissoras de rádio e TV nas eleições suplementares é a 913/2017, de 21 de julho, tendo como relator o vice-presidente da corte, desembargador e corregedor eleitora João Simões.

Segundo o art. 4, no segundo turno a propaganda eleitoral gratuita em rede será exibida da seguinte forma: das 12h às 12h10 e das 19h30 às 19h40, na TV, de segunda a sábado. E das 7h30 às 7h40, e das 11h30 às 11h40, no rádio, no mesmo período. A resolução define que será mantida a quantidade de minutos e o período destinado à veiculação da propaganda eleitoral gratuita por meio de inserções, caso haja segundo turno.

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