29/JUL 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

TCE-AM reprova contas de prefeito do Careiro, que terá que devolver mais de R$ 2 milhões

Publicado em 07 de agosto, 2017

O processo teve como relator o conselheiro Josué Filho, e foi julgado em sessão do Pleno. Foto: Ana Cláudia Jatahy/TCE-AM

Por unanimidade, a prestação de contas do prefeito do município do Careiro Hamilton Alves Villar, referente ao exercício de 2013, foram reprovadas pelo colegiado do Tribunal de Contas do Estado  do Amazonas (TCE-AM), na manhã desta segunda-feira (7), durante a 27ª Sessão Ordinária deste ano. Por diversas irregularidades detectadas nas contas, o conselheiro-relator do processo, Josué Filho, o condenou a devolver aos cofres públicos, entre multas e glosas, R$ 2,2 milhões.

“O alto valor aplicado é pela prática de ato com grave infração à norma legal de natureza financeira e patrimonial, como a não comprovação com registros fotográficos solicitados para os serviços executados, o que impediu a acurada avaliação dos serviços executados contrariando o que determina artigo 2 da Resolução nº 27 de 25 de outubro de 2012, desta Corte de Contas”, disse o conselheiro Josué Filho, ao enfatizar que o gestor ainda pode recorrer da decisão.

A prestação de contas, referente ao exercício de 2011, da Prefeitura Municipal do Careiro da Várzea, de responsabilidade dos ex-prefeitos Agostinho Ferreira Neto (no período de 1º a 31.01) e de Raimundo Nonato da Silva (de 01.02 a 31.12), também foi julgada irregular, nos dois períodos. As irregularidades detectadas foram ausência de comprovante que atesta o recebimento do Convite por parte da empresa participante (nas Cartas Convites nº. 086/2011-CPL, de 10/08/2011, 100/2011-CPL, de 13/10/2011); e a não comprovação documental das despesas apresentadas na prestação de contas. Pelas irregularidades foram aplicadas multas e glosa ao ex-prefeito Raimundo Nonato da Silva no valor de R$ 423 mil, e ao ex-prefeito Agostinho Ferreira Neto foi aplicada multa de R$ 8,7 mil.

O pleno ainda decidiu pela irregularidade das contas da Coordenadoria de Administração da Sefaz-UG 10101, de responsabilidade do secretário da Fazenda Afonso Lobo Moraes, e da ordenadora de despesas Danielle Maia Queiroz. Segundo o relator da prestação, conselheiro Érico Desterro, as irregularidades que levaram a desaprovação das contas foram a constatação da ausência física dos patrimônios relacionados na prestação de contas; e o pagamento de multas ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), por atraso de recolhimento, descumprindo o princípio constitucional da economicidade. Foi aplicada multa de R$ 8 mil a cada gestor, e mais de R$ 400 mil em glosa solidária.

A não criação do Controle Interno; e a ausência de comprovantes de pagamentos cujos valores totalizam o valor de R$ 1.420, foram as irregularidades que levaram o colegiado a desaprovar a prestação de contas da Câmara Municipal de Tapauá, exercício de 2015, de responsabilidade do vereador Paulo Adnael Andrade de Almeida, presidente da Câmara à época. Foi aplicada multa de R$ 17,5 mil ao gestor, valor que deve ser devolvido em 30 dias.

Ainda durante a 27ª Sessão do TCE foi aprovada, sem nenhuma ressalva, a prestação de contas do Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano – FMDU, exercício de 2015, de responsabilidade de Antônio Roberto Moita Machado.

Regulares com ressalvas

Foram julgadas regulares com ressalvas as prestações de contas do Fundo Estadual de Regularização Fundiária – FERF, exercício 2016, de responsabilidade de Ivanhoé Amazonas Mendes Filho; e da Sociedade de Economia Mista Estadual  – Processamento de Sados  do Amazonas D/A (Prodam), exercício de 2015, de responsabilidade de Márcio Silva de Lira (diretor-presidente, de 01/04 a 31/12/2015) e Tiago Monteiro de Paiva (diretor-presidente, de 01/01 a 30/03/2015).

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