
O prefeito Bi Garcia teve as contas reprovadas no pleno do TCE, referente ao exercício de 2012, sendo condenado ainda a devolver R$ 28 milhões. O gestor pode recorrer em prazo de 30 dias. Foto: Ana Cláudia Jatahy/ TCE-AM
A tomada de Contas, referente ao exercício de 2012, da Prefeitura do município de Parintins, de responsabilidade do prefeito Frank Luiz da Cunha Garcia, foi a julgamento nesta quarta-feira (2), durante a 26ª sessão ordinária do Pleno Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM). Sob a relatoria do conselheiro Érico Desterro, as contas foram reprovadas pelo colegiado, que decidiu, por maioria, condená-lo a devolver aos cofres públicos, entre multas e glosas, mais de R$ 28 milhões.
O gestor ainda pode recorrer da decisão ou devolver o montante em um prazo de 30 dias. A tomada de contas ocorre quando o gestor deixa de cumprir o seu dever de prestar contas dos gastos feitos com o dinheiro público e o relator do processo manda “tomar as contas” e trazer para julgamento do colegiado.
De acordo com o relator, foram inúmeras irregularidades detectadas na tomada de contas de Bi Garcia, entre elas estão a ausência de comprovação das despesas referentes ao valor de R$ 900 mil para o 47º Festival Folclórico de Parintins; ausência de processos de licitação referentes a aquisição de material para procedimento odontológico e fardamento dos agentes comunitários; e a falta de justificativa para a diferença de mais de R$ 948 mil nas despesas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
Regulares com ressalvas
Ainda durante a sessão o colegiado julgou regulares com ressalvas as prestações de contas da Secretaria de Estado da Cultura (SEC), exercício 2014, sob a responsabilidade do secretário Robério dos Santos Pereira Braga; da diretora-geral da Policlínica Zeno Lanzini, referente ao exercício de 2015, Cleomirtes da Silva Sales; da diretora-executiva do Centro Psiquiátrico Eduardo Ribeiro, Andrea Barker Costa, referente ao exercício de 2016; da Diretora do Instituto de Saúde da Criança do Amazonas (Icam), referente ao exercício de 2015, Christianny Costa Sena.
Também foram julgadas, com ressalvas, as contas do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas (AmazonPrev), de responsabilidade de Silvestre de Castro Filho, diretor-presidente (no período de 01.01.2015 a 20.03.2015), e Fábio Pereira Garcia, diretor-presidente (de 21.03.2015 a 31.12.2017), a quem foi aplicada multa de R$ 1 mil.
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